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Homem é condenado por homicídio qualificado contra rival

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri concluiu pela condenação do réu por homicídio duplamente qualificado

Emanuel Borges por Emanuel Borges
21 de dezembro de 2020, 17:11h
em Mundo Jurídico
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O juiz Henrique Mendonça Schvartzman, que presidiu o julgamento do I Tribunal do Júri, considerando a decisão do conselho de sentença, formado por sete mulheres, condenou o réu (A.A.S.) à pena de 16 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O réu foi acusado pela morte de G.E.V. ocorrida em 18 de setembro de 2016.

Sessão de julgamento

A sessão de julgamento do Tribunal do Júri teve início um pouco antes das 10h e foi encerrada às 23h15 da última terça-feira (15/12).

A acusação foi sustentada pela promotora Denise Guerzoni Coelho e o advogado Ércio Quaresma foi responsável pela defesa do acusado.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o acusado e a ex-companheira mantiveram união estável por dez anos, relação da qual possuem um filho, e se separaram no final de 2015.  

No dia 18 de setembro de 2016, no Bairro Jardim Atlântico, em Belo Horizonte (MG), o acusado aproveitou-se do conhecimento prévio que tinha dos dispositivos de segurança do condomínio, onde conviveu com a vítima e inclusive ocupou a função de síndico, e entrou no apartamento da ex-companheira, por volta das 4h30. 

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Qualificadoras do crime

Conforme o MP, o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que A.A.S. foi acusado de surpreender o casal enquanto dormiam e matar o namorado de sua ex-companheira com um tiro no peito, 

Da mesma forma, o MP considerou que o crime foi cometido também por motivo torpe, posto que o acusado estava inconformado com o novo relacionamento da ex, “uma vez que nutria por ela um sentimento de posse”, e decidiu matar o namorado dela. 

Sessão de Júri

Na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, que durou cerca de 13 horas, foram ouvidas a ex-companheira do acusado, um policial civil que participou das investigações e, também, o acusado foi interrogado. 

Interrogatório do acusado

No interrogatório, orientado pelo defensor,  o acusado mudou sua versão e reconheceu que não houve qualquer reação da vítima. O réu admitiu que foi ao apartamento armado, justificando que sua intenção seria “descobrir o que estava acontecendo no apartamento”.

Ele alegou que o disparo da arma se deu quando o Guilherme fez menção de levantar do sofá cama e ele se assustou achando que Guilherme iria para cima dele. No entanto, declarou que não foi com intenção de matar ninguém.

Motivo torpe

Por sua vez, a promotora ressaltou que a motivação do crime foi o sentimento de posse, portanto torpe, e ainda que a ex-companheira do acusado e a vítima, namorado dela,  foram surpreendidos às 4h30 da madrugada, acordadas com a luz da lanterna que o acusado usava quando invadiu o apartamento.

Por outro lado, a defesa do acusado pediu que as juradas condenassem o acusado, entretanto pediu que as qualificadoras não fossem consideradas, posto que, no entendimento da defesa, não foram comprovadas pela investigação.

Contudo, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu por homicídio duplamente qualificado.

Diante disso, o juiz Henrique Mendonça Schvartzman negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e recomendou que ele permaneça preso onde se encontra.

(Processo nº 002416109498-2)

Fonte: TJMG

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Tags: Conselho de SentençaDenúncia do Ministério Públicohomicídio duplamente qualificadohomicídio qualificadoInterrogatório do acusadoMotivo torpeQualificadoras do crimerecurso que dificultou a defesa da vítimaSessão de julgamentotjmgtribunal do júri
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