Grupo conhecido como Comando do Beco Galope é condenado por associação criminosa

O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), Thiago Colnago, condenou, pelo crime de associação para o tráfico de drogas, 17 pessoas  que faziam parte do grupo conhecido como Comando do Beco Galope (CBG), que atuava no Aglomerado Morro do Papagaio. 

Além disso, o magistrado aumentou a pena dos réus pelo fato da prática criminosa ter envolvido crianças ou adolescentes, e também, pelo crime ter sido praticado com emprego de arma de fogo.

Associação para o tráfico de drogas

O delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 13.343/2006 (Lei de Drogas), praticado pelo grupo criminoso, corresponde ao período de fevereiro a outubro de 2018.

Condenações

O chefe e o subchefe do grupo, respectivamente, G.H.M.P  e F.H.M.P., foram condenados a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, sendo que do subchefe foi decretada a prisão. O gerente. F.S.P. foi condenado a 9 anos, 2  meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Ele era responsável por gerir um dos pontos de tráfico de drogas do grupo, conhecido por “LBALA”, na rua La Paz. Além da associação para o tráfico e as majorantes, os três foram condenados, ainda, pelo envolvimento no fornecimento de entorpecentes.

Venda de drogas

Os réus C.A.S.R., W.S.F, C.A.C.M, F.S.M e B.G.S. eram os responsáveis pela venda dos entorpecentes, no bairro Independência. Eles foram condenados a mais de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Guarda e distribuição

Os réus V.C.M., C.L.G., V.S.S, L.S e S.C. exerciam a função de guardadores e porcionadores de entorpecentes. À exceção de S.C., que foi condenado a 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, os demais devem cumprir 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto. Z.A.B., esposa de F.H.M.P., que auxiliava o grupo, recebeu a mesma pena.

Armamento

Os réus C.P. e V.A.A. auxiliavam o grupo com fornecimento de armas de fogo. C.P foi condenado a 8 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado. Ele se encontra foragido, portanto foi mantida a decretação de sua prisão preventiva, tendo em vista o risco à aplicação penal. V.A.A foi condenado a 5 anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.

J.M.S., responsável por fornecer as drogas, foi condenado a 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

Grupo organizado

De acordo com o magistrado, “a estrutura do grupo era bem definida, possuindo corpo diretivo e executivo, sendo que ao líder cabia coordenar as atividades vinculadas à dispensação de entorpecentes, administrando ainda o lucro auferido”.

Por meio das interceptações autorizadas das conversas interceptadas, restou comprovada a figura de fornecedores de armas para o grupo criminoso, inclusive com a participação de menores de 18 anos no grupo.

No mesmo processo, outras 10 pessoas foram absolvidas por não ter sido comprovado o envolvimento na prática criminosa.

(Processo nº 0024.18.093.033-1)

Fonte: TJMG

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