Genitor que trabalha em regime de escala tem flexibilizados os dias de visita ao filho

Por unanimidade, a Quinta Seção Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acolheu parcialmente o recurso interposto por pai para permitir a troca dos dias de semana que foram pré-estabelecidos como pernoite com sua filha, quando esses coincidirem com sua escala de trabalho no regime de plantão.

Guarda compartilhada

Inicialmente, o juízo de origem proferiu sentença fixando a guarda compartilhada da menor, sendo o lar de referência o materno, e estabeleceu que as visitas do genitor seriam de 15 em 15 dias, durante todo o final de semana.

Ao acolher parcialmente os pedidos da parte requerente, a magistrada permitiu, ainda, pernoites semanais, sempre terças e quartas-feiras, bem como foi estipulado regras de visitas para feriados, aniversários e outras datas comemorativas.

Inconformado com a sentença, o genitor interpôs recurso argumentando que, devido a sua profissão de policial militar, trabalha em regime de escala, razão pela qual necessita de flexibilidade para trocar seus dias de visita, quando esses coincidirem com o dia de escala de serviço.

Diante disso, o requerente pleiteou a possibilidade de escolha dos dias de semana em que ficará com a menor, para que não haja choque com seu trabalho.

Escolha dos dias

No entanto, ao analisar o caso, os desembargadores explicaram que o genitor não poderia escolher os dias de acordo com sua conveniência.

Por outro lado, a turma colegiada entendeu que, nos dias em que as visitas semanais coincidam com seu plantão no trabalho, ele poderá trocar esse dia de visita e o pernoite, desde que avise previamente à genitora, por meio do aplicativo WhatsApp.

Por fim, de acordo com os desembargadores, a flexibilização do regime de convivência visa atender não só ao melhor interesse da criança, mas, também, às suas necessidades emocionais e afetivas, uma vez que a menor declarou espontaneamente o seu desejo maior em conviver com o pai, conforme consta no estudo psicossocial.

Fonte: TJDFT

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