Família de empregado que em decorrência de choque elétrico será indenizada

A 2ª Seção do Tribunal Superior do Trabalho majorou de R$ 35 mil para R$ 100 mil o montante indenizatório, a título de danos morais, em favor da família de um trabalhador que faleceu em decorrência de choque elétrico.

Para o colegiado, a condenação inicial se mostrou ínfima diante das irregularidades perpetradas pela empresa.

Choque elétrico

Consta nos autos que a vítima sofreu um choque elétrico em cima de uma máquina injetora de plásticos, em decorrência de um vazamento do duto de refrigeração.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, foi verificada ausência de manutenção preventiva das instalações elétricas na empresa e, além disso, os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual.

Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 35 mil à família do trabalhador, em decorrência dos danos morais experimentados.

Em face da condenação de primeira instância, o MPT requereu ao Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas pleiteando o aumento do valor indenizatório.

Danos morais

No entanto, o TRT-AM manteve a condenação ao argumento de que, nessas situações, deve-se considerar a capacidade econômica da empresa.

Para os desembargadores do Tribunal Regional, o próprio Ministério Público reconheceu, durante a instrução processual, que a empresa começou a adotar medidas preventivas após o acidente fatal, demonstrando o caráter pedagógico da condenação.

Inconformada, a família do trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho requerendo, novamente, a majoração da quantia fixada a título de danos morais.

No recurso ao TST, o ente ministerial reiterou o pedido de majoração do valor fixado em primeira instância, ao argumento de que a indenização foi concedida ante o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, que provocaram a morte de um funcionário.

Assim, a ministra-relatora Maria Helena Mallmann consignou que a quantia mantida pelo TRT-AM mostrou-se desproporcional à situação, considerando a gravidade dos atos ilícitos e de suas consequências e, diante disso, aumentou o quantum indenizatório para R$ 100 mil.

Fonte: TST

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