Falta de água durante casamento gera danos morais aos noivos

Sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS julgou procedente a ação movida por um casal contra o proprietário de um local de eventos, o qual foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais para cada autor, bem como à restituição do valor de R$ 140,00 referente à taxa extra de limpeza, em razão de falha na prestação do serviço que ocasionou falta de água durante a cerimônia de casamento dos autores.

Falta de água

Narra o casal que firmou contrato de locação com a empresa representada pelo réu para a celebração do casamento deles e que no dia do evento teria faltado água no local.

Diante disso, segundo relatos dos autores, a programação do evento foi prejudicada e, ainda, os noivos e convidados sofreram diversos transtornos.

Em contrapartida, a empresa ré argumentou que os autores não comprovaram a ausência de água no local no dia do evento, tampouco as despesas reais que tiveram com a suposta ocorrência ou eventuais danos morais sofridos.

Conjunto probatório

Sobre a afirmação que houve falta de água, analisou o juiz Marcel Henry Batista de Arruda que as testemunhas ouvidas em juízo que compuseram parte do buffet do evento foram uníssonas em corroborar com a versão apresentada pelos autores, no sentido de que realmente houve falta de água no local da cerimônia, situação que ocasionou transtornos na programação da festa.

Conforme decisão do magistrado, uma das testemunhas que trabalha na parte de alimentação relatou que a falta de água ocasionou atraso de cerca de três horas na previsão do jantar, pois não foi possível cozinhar todo o menu e, tampouco, fazer suco.

Ela também relatou que a higiene dos banheiros estava péssima.

Outrossim, afirmou que utilizou a água do consumo dos convidados para preparo dos alimentos e que tais fatos foram presenciados por diversos convidados, que se dirigiam à cozinha para pedir água, seja para consumo ou para lavar as mãos após o uso dos sanitários.

Ainda conforme observou o magistrado, outra depoente relatou ter limpado a louça só com papel por não haver outra solução, e que a falta de abastecimento de água no local foi presenciada por todos os convidados, que inclusive ficaram sem água para beber durante a festa.

Danos morais

Por sua vez, a concessionária de abastecimento de água respondeu ao juízo que o serviço foi cortado no local em 7 de janeiro de 2015 e somente restabelecido em 22 de julho de 2016.

O casamento dos autores foi realizado entre os dias 21 e 22 de abril de 2016.

Assim, o magistrado decidiu, em primeiro lugar, que o valor de R$ 140,00 pago pelos autores a título de taxa extra de limpeza deve ser devidamente restituído a eles.

Com relação aos danos morais, julgou também procedente o pedido, nos seguintes termos:

“Restou amplamente demonstrado o sofrimento dos requerentes que tiveram sua festa de casamento prejudicada pela falta de água, cuja culpa deve ser atribuída exclusivamente ao réu, pelo inadimplemento das faturas, serviço conscientemente interrompido meses antes do evento, situação que desdobra o mero aborrecimento”.

Por fim, entendeu o juiz que os autores fazem jus ao recebimento de dano moral diante da falha no serviço prestado pelo réu na condição de fornecedor de serviços.

Fonte: TJMS

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