Ex-secretária de Administração da Paraíba é condenada por improbidade administrativa

A 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB indeferiu os Embargos de Declaração nº 0040901-76.2013.8.15.2001, apresentados por Livânia Maria da Silva Farias, ex-secretária de Administração da Paraíba, que foi condenada pelo crime de improbidade administrativa.

Improbidade administrativa

Consta nos autos que, em dezembro de 2012, a ex-secretária foi notificada acerca da obrigatoriedade de encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos procedimentos referentes a licitações e contratos administrativos para análise jurídica e envio de parecer prévio.

De acordo com os procuradores, ao deixar de encaminhar aqueles procedimentos para análise do Estado, submetendo-os para assessores jurídicos que ocupavam cargos comissionados, Livânia Maria da Silva Farias perpetrou usurpação de atribuições dos procuradores estaduais.

Ao analisar o caso, o juízo de origem negou provimento à pretensão da ex-secretária que, inconformada, recorreu da sentença.

Por sua vez, a 1ª Câmara Cível do TJPB reformou a sentença, condenando a ex-secretária por improbidade administrativa.

Embargos de declaração

No entanto, a requerente opôs embargos declaração em face do acórdão sustentando, e suma, omissão em relação à ilegitimidade ativa dos autores da ação, aplicabilidade do termo de colaboração premiada celebrado entre a embargante e o MPPB, ausência de ato improbo ou dolo da conduta e, ainda, ilegitimidade da aplicação de multa civil.

Para o desembargador-relator do recurso da ex-secretária, não são cabíveis embargos de declaração buscando rediscutir a matéria já analisada, no caso de qualquer indício de omissão, obscuridade ou contradição, eventualmente suscitada.

Outrossim, o relator sustentou que, mesmo nos embargos que visam as vias Especial e Extraordinária, deve restar demonstrado algum dos requisitos previstos na atual legislação processual civil, bem como a hipótese de erro material, sob pena de serem rejeitados.

Diante disso, foi mantida a condenação de Livânia Maria da Silva Farias, que determinou as penalidades de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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