Estudante constrangida em colação de grau será indenizada por faculdade

Uma aluna do curso de Direito ingressou com uma ação de indenização contra faculdade após sofrer constrangimento durante cerimônia de formatura.

No caso, o juízo de origem condenou a faculdade a indenizar a formanda no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 4 mil pelos danos materiais perpetrados.

Mandado de segurança

Consta nos autos que, às vésperas da formatura da aluna, ela foi informada de sua reprovação e consequente impedimento de participar da solenidade de colação de grau.

Diante disso, a formanda apresentou recurso administrativo à faculdade que, mesmo tendo aprovado colegas nas mesmas circunstâncias, manteve sua reprovação.

Na época, a estudante impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal do Espírito Santo para participar da solenidade de colação de grau mesmo que de forma simbólica.

Com efeito, seu pleito foi julgado procedente, em partes, a fim de que a faculdade deixasse de informar, no início da solenidade, os alunos que colariam grau, de modo que fosse conferido à impetrante o mesmo tratamento dos formandos.

No entanto, a fala inicial do mestre de cerimônia na colação de grau foi de que a aluna participaria da sessão solene por determinação judicial e, não obstante, no momento da entrega dos canudos vermelhos o nome da estudante também não foi chamado.

Assim, a estudante e seus genitores ingressaram com demanda judicial perante a Justiça Estadual.

Em sua defesa, a faculdade sustentou não ter desrespeitado a decisão proferida no mandado de segurança, porquanto ela não acatou o pedido que determinava a abstenção em pronunciar publicamente que a aluna colaria grau em razão de decisão judicial.

Ademais, a requerida sustentou ter tratado a aluna de forma equivalente aos demais alunos.

Danos morais

Ao analisar o caso, a juíza Danielle Nunes Marinho entendeu que a instituição de ensino desrespeitou a parte final da decisão ao anunciar, publicamente, que a aluna estava colando grau em decorrência de determinação judicial.

Desse modo, a magistrada condenou a faculdade ao pagamento do valor de R$ 10 mil à aluna, a título de danos morais, bem como o montante de R$ 4 mil referente ao reembolso dos valores gastos com a formatura e demonstrados no processo.

Além disso, ao argumento de que os danos sofridos pela vítima se estendem a seus pais, a juíza também estipulou indenização pelos danos morais sofridos em R$ 10 mil para cada genitor.

Fonte: TJES

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