• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Esposa de empregador responderá solidariamente por créditos trabalhistas de doméstico

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
7 de janeiro de 2021, 20:07h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Ao ratificarem decisão de primeira instância, os desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG definiram que, em relação ao trabalho doméstico, a jurisprudência tem fixado a responsabilidade solidária de todos aqueles que foram favorecidos pelo trabalho desempenhado no âmbito da residência.

A sentença havia negado a inclusão de sogro e sogra de um empregador em processo de execução de créditos trabalhistas movido por empregado doméstico.

Com efeito, segundo entendimento do colegiado, para fins de responsabilização, é imprescindível demonstrar que o empregador se beneficiou com o trabalho prestado pelo empregado.

Polo passivo

Por outro lado, ao acompanhar o voto de Mauro César Silva, relator do caso, os julgadores deram parcial provimento ao recurso interposto pelo trabalhador para incluir a esposa do empregador no polo passivo da execução.

Não obstante, o colegiado fixou a responsabilidade solidária dela, junto do marido, pelos créditos trabalhistas do empregado doméstico.

Leia também:

Prefeitura de Taciba SP

Processo seletivo Prefeitura de Taciba SP 2021: EDITAL e inscrição! Até R$14mil

19 de janeiro de 2021, 00:15h
Prefeitura de Brusque SC

Prefeitura de Brusque SC anuncia novo Processo seletivo: Até R$ 16.597,78

18 de janeiro de 2021, 23:56h
HU da USP

HU da USP 2021: Saíram editais de níveis médio, técnico e superior

18 de janeiro de 2021, 23:39h
Prefeitura de David Canabarro RS

Concurso e Processo seletivo Prefeitura de David Canabarro RS 2021: Saíram editais

18 de janeiro de 2021, 23:19h

Responsabilidade solidária

De acordo com entendimento do relator, à luz do artigo 1º da Lei Complementar 150/15, o empregador doméstico abrange todo o conjunto familiar que se favorece com a força de trabalho e, na situação em análise, não restou comprovado que os sogros do réu davam ordens, pagavam ou dirigiam a prestação de serviços.

Em contrapartida, Mauro César Silva decidiu que a esposa do empregador também deveria ser responsabilizada pelo débito trabalhista contraído pela família, devendo, diante disso, compor o polo passivo da ação de execução.

Neste sentido, em se tratando de serviços de natureza doméstica, desempenhados no âmbito residencial, a prestação de serviços reverte-se à unidade familiar, composta pelo casal e seus filhos, motivo pelo qual o cônjuge responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas.

Por fim, o relator arguiu que, em que pese somente o marido tenha assinado a carteira de trabalho do empregado, sua esposa também foi beneficiária dos serviços domésticos prestados e, destarte, ela deve responder solidariamente pelos créditos trabalhistas suscitados na ação.

Fonte: TRT-MG

Avalie o Texto.
Tags: Débitos trabalhistasDireito do trabalhodireitos do trabalhadorDívidas trabalhistasEmpregado Domésticoempregador domésticomundo juridicoPolo passivo da execução
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Taciba SP
Área Administrativa

Processo seletivo Prefeitura de Taciba SP 2021: EDITAL e inscrição! Até R$14mil

19 de janeiro de 2021, 00:15h
Prefeitura de Brusque SC
Área Saúde

Prefeitura de Brusque SC anuncia novo Processo seletivo: Até R$ 16.597,78

18 de janeiro de 2021, 23:56h
HU da USP
Área Saúde

HU da USP 2021: Saíram editais de níveis médio, técnico e superior

18 de janeiro de 2021, 23:39h
Prefeitura de David Canabarro RS
Área Administrativa

Concurso e Processo seletivo Prefeitura de David Canabarro RS 2021: Saíram editais

18 de janeiro de 2021, 23:19h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO