Erro em oferta anunciada na Black Friday enseja dever de indenizar

O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal confirmou multa aplicada pelo Procon em face de uma empresa após reclamação de um consumidor por suposto descumprimento de oferta anunciada.

Consta nos autos que a sanção foi aplicada à empresa em razão de uma oferta divulgada durante a Black Friday, decorrente de erro de sistema.

Posteriormente, a Adidas restituiu o consumidor por intermédio do estorno das compras e, além disso, disponibilizou um cupom de desconto.

Erro em oferta

A empresa ajuizou uma ação questionando a multa aplicada pelo Procon/DF no valor de R$ 20.500.

De acordo com a requerente, a multa mostra-se desproporcional, já que o processo administrativo não observou as particularidades do caso concreto.

Além disso, a Adidas ressaltou que, em situações análogas, as autoridades competentes optaram por arquivar a reclamação.

Black Friday

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que que o Procon possui legitimidade para aplicar multa por lesão ao Código de Defesa do Consumidor diante do poder de polícia que lhe é atribuído para fiscalização dos atos envolvendo assuntos de natureza consumerista.

Para o magistrado, a empresa participou de todas as etapas do feito, observando o devido processo legal no âmbito administrativo.

Ademais, segundo alegações do juiz, as ofertas decorrentes de suposto erro do sistema foram anunciadas no dia da Black Friday, quando descontos expressivos são frequentemente aplicados, dificultando ao consumidor a possibilidade de distinção dos valores efetivamente praticados no mercado ou advindos de erro do sistema.

Diante disso, o julgador entendeu não haver qualquer nulidade ou irregularidade nas decisões administrativas que verificaram a ocorrência de ato abusivo e ilegal da Adidas.

No tocante ao pedido de diminuição do valor da multa, o juiz arguiu que o controle administrativo da atividade financeira apenas se mostra eficaz em caso de relevância da multa aplicada.

Diante disso, a sentença confirmou a multa de R$ 20.500 à empresa autora.

Fonte: TJDFT

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