Empresa terá oportunidade de defesa após nulidade da citação editalícia

De acordo com o colegiado, não foram exauridos todos os meios para localizar a empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nula a citação realizada por edital à Logistic Center S.A., de Jardim Belval-SP, para o comparecimento da parte em audiência inicial em reclamação trabalhista proposta por um motorista. De acordo com o colegiado, as hipóteses de localização da empresa para efetuar a citação, não foram exauridas, já que haviam outros meios de localizar a empresa, o ficou configurado como cerceamento de defesa.

Citação editalícia

De acordo com os autos da reclamação trabalhista, a primeira tentativa de citação da empresa foi por meio dos Correios, porém  retornou sem localizar o destinatário.  por conseguinte, a Secretaria da Vara do Trabalho teria pesquisado na Rede Infoseg e na Telefônica, entretanto o endereço também não foi encontrado.

Consequentemente, o juiz teria estabelecido a citação editalícia. Contudo, por não conseguir a localização da empresa Logistic, o juízo decretou a extinção do processo e sua revelia, condenando a empresa ao que fora  exposto na reclamação trabalhista.

Nova audiência

Ao examinar o recurso da Logistic contra a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu pela realização de uma nova audiência de instrução. De acordo com o TRT, não foram exauridos todos os meios para intimar a empresa. O Regional considerou também o fato do empregado não ter sido intimado para indicar o endereço da empresa e da citação não ter sido realizada por Oficial de Justiça.

Excepcionalidade

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, explicou que a citação por edital é uma excepcionalidade, devendo ser realizada em última hipótese, quando nos casos em que o citado crie embaraços ao seu recebimento ou não seja encontrado no endereço apontado. 

Na avaliação da ministra, as informações encaminhadas pelo Regional evidenciaram que não houve a adoção de todos os meios viáveis à localização do endereço correto. 

Diante de todo exposto, a ministra concluiu: “Decisão que encerra a instrução processual sem que tenham sido adotados quaisquer outros meios hábeis à obtenção do correto endereço do polo passivo da ação, por certo que indica o cerceamento de defesa e deve ser anulada”.

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