Em Minas Gerais, homem condenado por estupro deve permanecer preso

O TJMG manteve a decisão que havia negado pedido de progressão de regime ao preso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Ribeirão da Neves (MG) que negou os pedidos de progressão de regime a um homem condenado por estupro de vulnerável. Com a decisão do Tribunal ele permanecerá em regime fechado.

Entenda o caso

O preso, que cumpre pena de 15 anos por ter abusado sexualmente de sua filha, objetivava conseguir autorização para trabalhar fora da penitenciária e assim realizar saídas temporárias.

No entanto, no juízo de primeiro grau, teve seu pedido negado sob o fundamento baseado no exame criminológico. Assim, o exame realizado por um psicólogo para avaliar a personalidade do detento, concluiu que ele não estava apto para receber a progressão de regime. Da mesma forma, o Ministério Público (MP) havia recomendado a manutenção da sentença.

Agravo

No entanto, a defesa recorreu, no intuito de reformar a decisão para que os benefícios fossem concedidos ao preso. De acordo com o desembargador Cássio Salomé, relator  do agravo, o resultado do exame apontou que o detento demonstrou pesar “apenas por sua condição atual” e não pela vítima, sua filha, e não aparentou arrependimento por seu crime.

Laudo psicológico

Portanto, diante disso, o registro do relatório sugeriu que o réu permanecesse em regime fechado, sendo assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais do sistema prisional.

No entendimento do relator, a orientação do laudo psicológico deve ser seguida, porquanto ele foi realizado por profissionais capacitados para avaliar a condição do detento. Logo, os pedidos de progressão de regime foram negados, e a decisão, mantida.

Da mesma forma, o magistrado ressaltou que as benesses previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) não são mera consequência do tempo de pena cumprida (requisito objetivo). “Imperioso é que o apenado se mostre aberto às novas regras sociais de conduta, vigentes a toda sociedade livre, de modo a ter uma integração social harmônica e efetiva”, concluiu.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Luiz de Moura Faleiros e Sálvio Chaves.

Fonte: TJMG

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