Principais Diferenças Entre Reforma da Previdência Militar e de Civis

Confira neste artigo as principais diferenças entre a reforma da Previdência dos militares e dos civis.

Idade Mínima

Inicialmente, ressalta-se que os militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar.

De outro lado, na Previdência da população civil, a Reforma prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Aposentadoria compulsória

A partir de uma certa idade, os militares são obrigados a se aposentar compulsoriamente, isto é, independentemente de sua vontade.

Com efeito, a Reforma da Previdência dos Militares sobe o limite de idade.

Destarte, passará a permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.

Assim, de acordo com a Reforma, a idade máxima para soldados serem transferidos para a reserva subirá de 44 para 50 anos.

No entanto, ressalta-se que a idade aumenta conforme a patente. Por exemplo, no caso de tenente-coronel a idade máxima subirá de 59 para 64 anos.

Por sua vez, no caso da patente mais elevada dessa Força, um general do Exército, que hoje é obrigado a se aposentar aos 66, poderá seguir na ativa até os 70 anos.

Via de regra, verifica-se pela Reforma que a idade em que os militares de baixa ou média patente serão obrigados a se aposentar será mais baixa que a idade mínima exigida para que os civis se aposentem.

Atualmente, entre os civis, apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos.

Todavia, a Reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.

Tempo de Serviço e/ou Contribuição

Além disso, os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguirem se aposentar.

Neste sentido, o tempo de serviço subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres.

Por sua vez, entre os civis, a regra geral prevê que o tempo mínimo de contribuição subirá de 15 para 20 anos, para ter direito a 60% do benefício.

Por fim, a Reforma prevê que quem quiser receber 100% do benefício terá que contribuir para o INSS durante 40 anos.

Alíquota de Contribuição

Finalmente, no tocante às alíquotas de contribuição, a Reforma da Previdência prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias.

Dentre eles, pode-se mencionar os ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Atualmente, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5, na medida em que os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

Com a Reforma da Previdência, o aumento será gradual e a cobrança passa a ser de 8,5%, sobe para 9,5% em 2021 e, de 2022 em diante, será de 10,5%.

Em contrapartida, a alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%, sendo que o recolhimento não é feito apenas pelos alunos de escolas de formação.

Diante disso, a alíquota total máxima vai para 14%.

Na proposta de Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário.

Atualmente, as alíquotas vão de 8% a 11%. Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo.

Por fim, quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

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