Mãe de policial militar que dependia dele economicamente receberá pensão por morte

Ao julgar a ação indenizatória n. 0700311-26.2020.8.07.0018, o Distrito Federal foi condenado pelo magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ao pagamento de pensão vitalícia em favor da mãe de um policial militar, desde a data de falecimento do servidor.

Outrossim, o município foi condenado ao pagamento do auxílio funeral.

Pensão por morte

Consta nos autos que requerente que é viúva e que seu filho, policial militar, falecido em maio de 2019, não possuía companheira ou filhos.

Conforme relatos da viúva, ela recebe o valor de um salário mínimo por mês desde 2000, referente ao benefício do INSS pela pensão por morte do seu ex-marido.

Ante a negativa do pedido de pensão militar e auxílio funeral pelo Diretor de Inativos, Pensionistas e Civis da Polícia Militar do Distrito Federal, a mulher ajuizou uma demanda pleiteando que o requerido reconheça sua condição de pensionista do seu filho que faleceu, para fins de recebimento mensal da pensão militar e respectivo auxílio funeral.

Dependência econômica

Ao analisar o caso, o juízo de origem ressaltou que a Lei 10.486/02, que trata da remuneração dos militares, dispõe em seu artigo 37, inciso II, que a pensão militar será concedida aos genitores que demonstrarem a dependência econômica do servidor.

Com efeito, de acordo com o juiz, os pressupostos para recebimento de pensão vitalícia pelos pais de policial militar, conforme disposto em diploma legal específico, podem ser evidenciados de formas distintas à declaração de beneficiário formal realizada pelo contribuinte durante sua vida.

Neste sentido, o magistrado destacou que o direito ao recebimento do benefício não pode ser restrito a formalidades administrativas, sendo imprescindível a comprovação da dependência econômica.

Além disso, a sentença mencionou a saúde debilitada da mãe do policial militar, que precisa de cuidados específicos e caros.

Assim, em face do conjunto probatório e dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência comprovando a dependência econômica entre a requerente e o contribuinte falecido, o juiz de origem acolheu a pretensão autoral para que ela faça jus à pensão vitalícia, bem como ao auxílio funeral.

Fonte: TJDFT

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