Justiça restabelece aposentadoria por invalidez a segurado que sofre de doença genética rara e incurável

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proveu recurso de um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, determinou o restabelecimento de aposentadoria por invalidez que havia sido cessada administrativamente. 

A decisão unânime do colegiado da Corte reformou o entendimento de um despacho do Juízo Estadual da 1ª Vara da Comarca de Três Passos (RS). A resolução do magistrado de primeira instância havia postergado a análise do pedido liminar de restabelecimento do benefício para depois da produção do laudo pericial.

Síndrome de Borjeson-Forssman-Lehmann

A ação alega que o segurado de 31 anos sofre de grave patologia psiquiátrica e doença genética rara e incurável chamada de síndrome de Borjeson-Forssman-Lehmann. A doença causa incapacidade intelectual, obesidade e defeitos de crescimento.

No recurso foi alegado que, desde os 12 anos de idade, o homem não possui condições de trabalhar para prover seu próprio sustento. Portanto, nesse caso, estariam presentes os pressupostos legais necessários à concessão da tutela provisória de urgência para voltar a receber o benefício do INSS.

Exclusão do pagamento

O autor, que trabalhou como agricultor antes da piora do seu estado de saúde, passou a receber auxílio-doença em janeiro de 2011, convertido em aposentadoria por invalidez em setembro de 2012, visto que por conta de sua patologia passou a depender dos pais para realizar atividades básicas do cotidiano. No entanto, o INSS cessou os pagamentos em novembro do ano passado (2019).

Decisão

O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Altair Antonio Gregório, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento do segurado.

“Destaco que a mera possibilidade de irreversibilidade do provimento, puramente econômica, não é obstáculo à antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial sempre que a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser realizada sem a providência antecipatória”, destacou o magistrado.

Restabelecimento da aposentadoria

Dessa forma, A 5ª Turma do TRF-4, por unanimidade, determinou prazo de 20 dias para o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez. Assim, sob pena de multa diária de R$ 100 ao INSS em caso de descumprimento da decisão.

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