Comprovação do Direito da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial destina-se ao trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Vale dizer, a aposentadoria especial dá ao trabalhador o direito de se aposentar com menos tempo trabalhado.

Trata-se, pois, de uma forma de reparar financeiramente o trabalhador que esteve sujeito a condições inadequadas de trabalho.

Por se tratar de modalidade muito específica, trataremos, no presente artigo, sobre formas de comprovação da exposição aos agentes agressivos à saúde ou à integridade física para conseguir o benefício da aposentadoria especial.

 

Apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Inicialmente, a legislação previdenciária brasileira exige, como requisito imprescindível à aposentadoria especial, a apresentação do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Trata-se de documento que demonstra o histórico laboral por meio de dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.

Todavia, não raramente o empregador entrega o PPP ao empregado contendo informações incompletas ou não condizentes com a realidade, a fim de não se prejudicar perante o Ministério Público do Trabalho.

Outrossim, há casos em que a empresa não existe mais ou, ainda, não quer fornecer o documento ao empregado.

Nestes casos, o empregado deve adotar algumas providências antes do encaminhamento da aposentadoria junto ao INSS.

Vejamos a seguir as hipóteses e como proceder.

Empresa/Empregador se Recursa a Entregar o PPP

Imaginemos a situação em que a empresa/empregador não quer fornecer o PPP.

Neste caso, o empregado deverá comprovar a resistência no fornecimento do documento, vale dizer, comprar que o empregador se recusou a fornecê-lo.

Para tanto, o empregado pode registrar as tentativas de contato mantidas com a empresa, por meio de cartas com aviso de recebimento, sedex, e-mails ou requerimentos formais.

Dessa forma, não bastam meras alegações de que houve tentativas de contatos para a obtenção do documento.

Portanto, quando a empresa se recusa a entregar o PPP, deve o empregado, necessariamente, fazer o registro dessa negativa.

Empresa Não Existe Mais

Uma segunda hipótese é quando a empresa não mais exista.

Nesta situação, o empregado deverá comprovar formalmente a inatividade da empresa.

Isto pode ser realizado por meio da consulta da situação do CNPJ junto ao site da Receita Federal, com a posterior impressão do cartão do CNPJ e a informação da inatividade.

Todavia, se a consulta evidenciar que a empresa ainda existe, recomenda-se ao empregado  buscar informações sobre os sócios na junta comercial.

Assim, no caso de falência, o denominado “síndico da massa falida” têm acesso às informações da empresa, bem como a responsabilidade e autonomia para prestar as informações necessárias.

De outro lado, pode o empregado buscar auxílio junto ao sindicato de classe, onde é possível investigar se existe PPP ou laudo técnico da empresa falida, ou descobrir o responsável.

Empresa/Empregador que Fornece o PPP com Dados Incompletos ou Equivocados

Em alguns casos, o próprio sindicato pode emitir declaração e PPP válidos para fins previdenciários.

Outrossim, existem alguns caminhos possíveis para comprovar a atividade especial sem o PPP no caso de inexistência da empresa.

Uma alternativa ao empregado é a pesquisa de processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da mesma empresa, que conseguiram validar o tempo trabalhado.

Com efeito, nos sites do Poder Judiciário é possível consultar processos contra a empresa, a exemplo de reivindicações de tempo de contribuição.

Dessa forma, se um ex-colega de trabalho conseguiu uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, é possível utilizar aquela mesma prova no processo.

Além disso, é possível pedir ao juiz que faça uma perícia em empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas laborais, podendo caracterizar a função à qual desempenhou.

Finalmente, é possível também solicitar no INSS uma pesquisa que vise a comprovação das atividades desempenhadas em condições especiais.

Ressalta-se que, na grande maioria dos casos, a concessão da aposentadoria especial é realizada por meio do Poder Judiciário.

Isto porque os critérios da Previdência Social são bastante burocráticos e dificilmente é possível cumpri-los.

Todavia, o prévio requerimento administrativo por parte do empregado é imprescindível.

Com efeito, este requerimento deve ser instruído com todos os documentos necessários para a análise da autarquia, sob pena de prejudicar a análise administrativa e também judicial do benefício.

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