Ministério Público apura possível improbidade administrativa na autorização de projeto arquitetônico com quatro torres em uma praia

Ao julgar o Agravo de Instrumento Nº 4027700-73.2019.8.24.0000, por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou a pretensão de um empresário e de uma construtora que buscavam ser afastados do polo passivo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Também foram denunciados na demanda um ex-secretário municipal, um ex-prefeito e o seu cunhado em razão de, supostamente, terem facilitado a aprovação de um projeto arquitetônico com quatro torres em uma praia, bem como a construção de uma rua destinada para o empreendimento.

Improbidade administrativa

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPSC, dois ex-agentes públicos, o cunhado de um deles, um empresário e sua construtora intervieram na tramitação do processo administrativo que investigou o empreendimento.

De acordo com o órgão ministerial, o projeto arquitetônico foi negado várias vezes ante a constatação de irregularidade no número de andares.

Com efeito, a construtora ré celebrou um contrato com o cunhado do prefeito da época, no valor de quase R$ 700.000mil.

Ação civil pública

Após a contratação, o Ministério Público relatou que o cunhado passou a visitar a Secretaria de Urbanismo com frequência e, ao lado do secretário, o parente do prefeito manipulou os servidores responsáveis para que aprovassem o projeto.

Ademais, o município construiu uma rua pavimentada, que custou mais de R$ 400mil ao erário, reservada para o empreendimento.

Diante disso, o MP ofereceu denúncia requerendo a interrupção do ato administrativo, bem como a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a denúncia, contudo, rejeitou a pretensão de tramitação sigilosa dos autos da ação civil pública.

Em que pese os acusados tenham recorrido ao Tribunal de Justiça catarinense, a sentença foi mantida de forma unânime pela turma colegiada, sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

Fonte: TJSC

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.