Justiça Federal anula medida cautelar que proibia o ex-presidente da Estre Ambiental de viajar para fora do Brasil

Ao julgar o habeas corpus nº 5045797-61.2020.4.04.0000, de forma unânime, a Oitava Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a medida cautelar de retenção do passaporte de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, que impedia a realização de viagens para o exterior.

De acordo com a defesa do executivo, inexiste risco de fuga ou à instrução processual na ação em que ele foi acusado, na esfera da 59ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal.

Habeas corpus

Wilson Quintella Filho foi acusado pela prática dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em vários pagamentos de propinas em favor de Sérgio Machado, ex-presidente da Petrobras Transporte S.A., entre os anos de 2008 e 2014.

No habeas corpus impetrado para que a medida cautelar imposta fosse revisada, a defesa de Quintella sustentou que a proibição de deixar o Brasil o impede de atuar profissionalmente.

Segundo alegações da defesa, o ex-presidente da Estro Ambiental possui atividades empresariais que demandam a vistoria de plantas industriais localizadas fora do país.

Medida cautelar

Ao analisar o caso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos envolvendo a Operação Lava Jato, alegou que as acusações a Quintella possuem caráter transnacional.

Além disso, para o relator, não há indicação de que o executivo possua contas secretas em outros países, não havendo necessidade da medida cautelar com a finalidade de impedir que ele movimente contas ilegais no exterior, o que poderia indicar novos atos de lavagem de dinheiro.

Com efeito, a turma colegiada estabeleceu que as viagens internacionais de Quintella serão permitidas apenas para fins relacionados de modo específico com compromissos comerciais e empresariais.

Para tanto, as passagens aéreas, lugar de deslocamento e hospedagem e datas de saída e retorno deverão ser apresentados previamente à Vara Federal de Curitiba/PR, bem como a finalidade da viagem deverá ser comprovada.

Fonte: TRF-4

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