Júri popular: ex-boxeador é condenado a 23 anos de prisão 

A sessão de julgamento do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz substituto Bruno Santos Vilela, aconteceu  na última quarta-feira (07/10) na comarca de Araranguá, no 19º Batalhão da PM-SC de Araranguá e observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação da Covid-19. 

Conselho de Sentença

A sessão de julgamento teve início às 9h e foi finalizada após as 23h, o julgamento durou mais de 14 horas. Com a decisão do Conselho de Sentença, o presidente do Tribunal do Júri, condenou um homem de 40 anos, ex-boxeador, a 23 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificada. 

Homicídio e tentativa triplamente qualificado

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), os crimes aconteceram em dezembro de 2017, quando o acusado teria invadido a casa da ex-companheira, que ligou chegou a ligar para uma tia e avisou sobre a presença do homem e pediu para que acionasse a polícia. 

Diante disso, as vítimas, a tia e o companheiro dela, se encaminharam até a residência e ao chegarem ao local foram surpreendidas com golpes de barra de ferro aplicados pelo ex-boxeador. De acordo com os autos, a motivação para a violência seria uma suposta interferência de ambos na relação que o réu possuía com sua ex-companheira. 

As agressões do autor, atingiram a mulher f na face e na cabeça, lesões que causaram traumatismo cranioencefálico e sua morte. Quanto ao homem, esposo da vítima, foi atingido por golpes no corpo e na cabeça, contudo sobreviveu ao ataque, que teria cessado quando o acusado fugiu assustado com a aproximação de um veículo.

Condenação

Portanto, diante dos fatos e de todo conjunto probatório, o réu foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais sete meses de detenção, em regime aberto, por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio triplamente qualificada por motivo torpe, meio cruel e recursos que dificultaram a defesa das vítimas, além dos crimes de ameaça e invasão de domicílio. 

No entanto, o réu que já estava preso preventivamente no Presídio Regional de Araranguá, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Da decisão de primeira instância, cabe recurso de apelação junto ao TJSC.

(Ação Penal nº. 0006009-30.2017.8.24.0004).

Fonte: TJSC

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