Juiz mineiro trata de aspectos da lei anticrime

Na noite desta quarta-feira (04/11), o juiz da Comarca de Eugenópolis (MG), Daniel Reche da Motta, apresentou, na palestra virtual promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), os aspectos controvertidos do pacote anticrime na execução penal. O evento foi coordenado pela juíza da Comarca de Juiz de Fora (MG), Raquel Gomes Barbosa.

A lei na prática

O magistrado destacou que nem todas as alterações previstas na Lei n. 13.964/2019 (Lei anticrime), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado, poderão ser colocadas em prática.  

Como exemplo, o magistrado mencionou a transição do regime fechado para os regimes abertos e semiabertos, quando havia a promessa de maior rigor com os prazos, indicando que os condenados deveriam permanecer mais tempo encarcerados, sem livramento condicional. “Mas falta estrutura para forçar que os presos cumpram as penas no regime fechado”, ponderou magistrado.

Tópicos relevantes da lei anticrime

Do mesmo modo, na palestra, foram tratados os seguintes tópicos relevantes da nova lei: livramento condicional, organização  criminosa, identificação de perfil genético, falta grave, regime disciplinar diferenciado, progressão de regime, saídas temporárias, unificação de penas, execução da pena de multa, acordo de não persecução penal e revisão periódica das prisões cautelares.

Unificação das penas

O magistrado, que é especialista em ciências penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), apontou como um dos avanços da Lei 13.964/2019 a unificação das penas, ao definir que a pena máxima no País passou de 30 para 40 anos.

No entanto, o magistrado questionou diversos aspectos da nova lei e apontou tópicos com redação confusa, mal pontuados e de difícil interpretação, passando a nítida impressão que foi elaborada às pressas.

Ao concluir, o juiz Daniel da Motta declarou que a nova lei trouxe avanços importantes, no entanto, de maneira geral, ocorreram mais ameaças do que propriamente mudanças.

Fonte: TJMG

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