Homens que mataram jovem por ordem de facção criminosa foram condenados a penas que somam mais de 107 anos

A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco/AC proferiu sentença condenando 4 indivíduos a penas que, somadas, totalizam mais de 107 de reclusão.

Os homens cometeram o crime de homicídio qualificado por ordem de uma facção criminosa, com as agravantes de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um um rapaz de apenas 22 anos de idade.

Facção criminosa

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre, a vítima foi morta com cinco tiros e golpes de terçado a mando de facção criminosa, em razão de um suposto relacionamento amoroso com a ex-companheira de um dos acusados.

O juiz Alesson Braz, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, condenou os criminosos ao constatar que dois deles permitiram e esquematizaram o homicídio, que o terceiro réu solicitou o ato à organização criminosa, e que o quarto, por sua vez, foi quem praticou o homicídio.

Penas

Com efeito, de acordo com o magistrado, a culpabilidade dos quatro réus é deveras grave, em decorrência do modo como o crime foi perpetrado, envolvendo excesso do dolo, verificado na quantia de disparos e golpes de arma branca perpetrados contra a vítima.

Diante disso, um dos acusados, líder da organização criminosa, foi condenado a 33 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão; o segundo réu, também líder da facção, foi condenado à 28 anos, 11 meses e um 1 de reclusão; o terceiro denunciado, que solicitou a execução da vítima, foi condenado a 27 anos, 3meses e 18 dias de reclusão e, por fim, o réu que cometeu o homicídio foi condenado a 19 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

Além disso, todos os réus deverão pagar o valor de 10 dias-multa, iniciam o cumprimento das sentenças em regime fechado e, por fim, não poderão apelar em liberdade.

Fonte: TJAC

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