Em ação movida pelo MPF dois traficantes de drogas presos em flagrante são condenados

Os réus transportavam mais de quatro quilos de pasta base de cocaína em Cabixi (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas em Cabixi (RO), região de fronteira com a Bolívia. Na condenação, um dos réus recebeu a sentença de 14 anos e nove meses de reclusão, enquanto o outro recebeu a pena de 17 anos e dois meses.

Entenda o caso

Em 2019, os dois acusados foram presos na estrada que dá acesso a Vilhena (RO), no veículo em que estavam, foram apreendidos mais de quatro quilos de pasta base de cocaína originária da Bolívia. As investigações tiveram início após denúncias recebidas pela Polícia Militar de que um dos envolvidos estaria traficando drogas com a ajuda de outra pessoa.

Ao prestar depoimento, um dos acusados, preso em flagrante com a droga, admitiu que a estava transportando, no entanto, negou a acusação de associação com a outra pessoa que estava no carro junto a ele. Todavia, as investigações levantadas nos celulares apreendidos comprovaram a ocorrência dos crimes de tráfico e de associação por parte dos envolvidos, que trocavam diversas mensagens e ligações.

Condenação

A sentença condenatória foi proferida em setembro de 2020, tendo sido a pena de um dos acusados reduzida pela incidência da atenuante da confissão espontânea. De acordo com o MPF, entretanto, não há razão para a diminuição da pena neste caso, porquanto, além de não ter havido propriamente confissão, a prisão foi realizada em flagrante e não houve nenhuma contribuição à Justiça.

Recurso de apelação

Nesse sentido, a confissão realizada caracteriza apenas autodefesa. De acordo com a procuradora da República Laiz Melo, “ao ser interrogado, o réu agiu de maneira incompatível com o que se entende por confissão espontânea, demonstrando, ao revés, diversas incongruências e tentando se eximir de responsabilidade pela prática delitiva, posto que insistiu em minimizar o próprio envolvimento”. 

Diante disso, apesar de os réus terem sido condenados, o MPF apelou parcialmente da sentença para que o fator que diminui a pena de um dos réus seja retirado.

Fonte: MPF

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