Delivery de drogas: Justiça aumenta a pena de traficante que realizava entrega de substâncias ilícitas

A ação criminosa era realizada na praça de Salinas (MG) e os pedidos eram feitos pelo WhatsApp

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a pena aplicada à um homem preso por tráfico de drogas e teve a sua pena-base aumentada para seis anos e oito meses, em regime semiaberto. Na primeira instância, a condenação havia sido fixado em cinco anos de reclusão. 

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 12/02/2019, em torno das 22h07, na Praça Floriano Peixoto, no centro da cidade de Salinas (MG), o homem foi preso carregando consigo três porções de cocaína no bolso da bermuda.  Segundo informações da Polícia Militar, o indivíduo utilizava uma bicicleta, para fazer as entregas pelo local e parecia estar à procura de alguém, na ocasião, a polícia, que havia montado um esquema com militares à paisana, abordou o ciclista, que confessou ter mais quantidades de drogas em sua residência.

No decorrer da diligência, os policiais foram até a casa do indivíduo, onde encontraram 513g de cocaína, uma faca, munições calibre 32 e uma mini-balança digital de alta precisão. Diante disso, o homem confessou a prática do crime e disse que receberia R$ 10 mil com as vendas. Segundo informou, os usuários o chamavam via WhatsApp e ele utilizava a bicicleta para fazer a entrega dos entorpecentes.

Pedido de aumento da pena imposta  

No entanto, apesar da condenação do réu na primeira instância,  o Ministério Público, por não concordar com a pena aplicada na sentença de primeiro grau, interpôs recurso de apelação junto ao TJMG. Desse modo, requereu o aumento da pena, no qual indicou as circunstâncias desfavoráveis, bem como a expressiva quantidade de drogas encontradas com o réu e o seu poder nocivo. 

Recurso da defesa

Por sua vez, a defesa do réu, defendeu que os elementos encontrados em sua residência não comprovam que o rapaz dedicava sua vida à prática criminosa.

Circunstâncias agravantes

Ao analisar o recurso das partes, o desembargador-relator declarou: o fato da conduta do réu ocorrer em uma praça no centro da cidade, onde há grande fluxo de pessoas, e também pelo uso do aplicativo, que possibilita grande alcance e ampliação de uma rede de usuários, são agravantes no caso.

Quanto ao aumento da pena, solicitado pelo MP, o desembargador Furtado Mendonça, ao decidir, registrou: “Creio que o quantum de aumento em razão da quantidade e natureza do tóxico foi benevolente, entretanto, merece reforma. Assim, trata-se de cocaína, entorpecente de potencial nocivo expressivo. O registrado lembrou que foram apreendidos, entre outros, mais de meio quilo de cocaína. O próprio réu destacou o valor econômico do tóxico, adquirido por R$ 6 mil, e que, após a venda, daria um lucro de cerca de R$ 4 mil.

Portanto, diante da quantidade e gravidade da droga apreendida, o relator aumentou de cinco, para seis anos e oito meses a pena a ser cumprida pelo réu.

Os desembargadores Bruno Terra Dias e Jaubert Carneiro Jaques acompanharam o voto relator.

Fonte: TJMG

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