Para o MP Eleitoral os recursos de acessibilidade são obrigatórios em propaganda eleitoral na TV

O intuito da recomendação é garantir o direito da pessoa com deficiência à participação na vida pública e política

Órgãos partidários estaduais e municipais do Amapá foram alertados pelo O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) advertiu os órgãos partidários estaduais e municipais do Amapá sobre a observância da obrigatoriedade dos recursos de acessibilidade. Ou seja, sobre a utilização simultânea de legendas, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição em propagandas eleitorais na TV. 

Recursos necessários

 

O MP Eleitoral alerta que os recursos são necessários como forma de possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência ao processo eleitoral; portanto, de modo que possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião. A recomendação foi enviada aos representantes dos partidos políticos, na última semana.

Lei Brasileira de Inclusão

A recomendação fundamenta-se em dispositivos legais que preveem o uso de ferramentas acessíveis à comunicação de pessoas com deficiência. Um desses dispositivos é a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI); que regulamenta o direito da pessoas com deficiência à participação na vida pública e política e o direito de votar e ser votada. 

O art. 67 da LBI determina que recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição devem ser utilizados em: pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão. A previsão também consta da Resolução TSE Nº 23.610/2019.

Propaganda eleitoral na TV

O MP Eleitoral destaca que a obrigatoriedade legal deve ser observada nas propagandas eleitorais na televisão; tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 a 60 segundos. Acrescenta que a utilização dos recursos deve ser simultânea e cumulativa. 

Portanto, o MP Eleitoral adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

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