Cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia é objeto de ação

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. 

Assim, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, a legenda solicita a suspensão de ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela suposta prática de crimes eleitorais. Portanto, requer a aplicação a esse e a outros casos semelhantes de orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas. A relatoria da ADPF é da ministra Cármen Lúcia.

Crimes eleitorais

Nas eleições de 2016, Edgar de Souza foi reeleito para a Prefeitura de Lins (SP). Na ocasião, ele foi acusado de ter praticado condutas irregulares, como: caixa 2, doação de bens imóveis aos eleitores em ano eleitoral e veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura. 

No juízo de primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de conduta proibida quanto à propaganda eleitoral. Dessa forma, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Abuso de poder político e de autoridade

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao analisar recurso da defesa, determinou a cassação do registro da chapa vencedora do certame. A Corte eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e de autoridade. Assim, por meio da veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura, com fotos e nome do candidato à reeleição, fora da época eleitoral. 

Igualmente, outra conduta apurada foi a inserção de nove matérias no site da Prefeitura dentro do período de proibição, passíveis de punição. Posteriormente, nos autos de um recurso especial, o TSE manteve o entendimento do TRE-SP.

Pandemia

Na ADPF, o partido argumenta que a decisão do TSE foi imprecisa e prejudicial e foi tomada durante o momento de pandemia, em direção oposta aos preceitos fundamentais da segurança jurídica, do Estado Democrático de Direito, da vida e da saúde. 

O partido alega que, no primeiro semestre de 2020, o TSE teria definido que não deveria haver afastamento de prefeitos durante o período. Assim, sob o argumento de que a situação de calamidade de saúde impõe medidas excepcionais e de que o combate ao coronavírus não poderia ser paralisado.

Eficácia das políticas públicas

O partido declara que, com a saída do então prefeito e da secretária de Saúde de seus respectivos cargos, a cidade passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal; com previsão de futura realização de eleições indiretas. 

Entretanto, para o partido, a alternância no Poder Executivo municipal coloca em risco a regularidade e a eficácia das políticas públicas de preservação da vida e da saúde. 

Portanto, requer o deferimento de liminar para a recondução e a permanência, até o fim da pandemia, de todos os prefeitos afastados durante tais circunstâncias; ou, até que ocorram as eleições indiretas determinadas pelo TSE.

Fonte : STF

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