Justiça determina que inquilinos passem a morar na casa da locadora sem pagar aluguel

A juíza Karina Müller, da 1ª Vara Cível de Camboriú (SC), determinou que um casal passe a ocupar a propriedade da executada e fixou multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento da medida. Além disso, expediu mandado de desocupação e imissão na posse, a ser cumprido no prazo de 10 dias.

Com a decisão, um casal que ocupava residência no litoral norte do Estado, na condição de inquilino, vai se transferir para a casa da locadora sem que para isso tenha que despender com aluguéis. 

Do mesmo modo, a decisão determinou a penhora do referido imóvel, em cumprimento de sentença provisória em ação com tramitação na comarca de Camboriú. 

Entenda o caso

A demanda judicial teve origem na realização de uma obra de ampliação promovida pela proprietária do imóvel, no entanto, que envolve os inquilinos e a locadora, que eram vizinhos em uma casa geminada.

No entanto, em consequência da obra, a execução dos serviços ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos, com registro de comprometimento da estrutura. 

Ação reparatória

Todavia, por não ter havido negociação entre as partes, o casal (inquilinos) ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais suportados, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar, custeado pela locadora, até o final do processo.

A juíza do caso concedeu os pedidos do casal e determinou o cumprimento das obrigações por parte da locadora, entretanto, a decisão não foi adimplida pela executada.

Nova decisão

Diante disso, a magistrada decidiu que o casal passará a residir na casa da locadora, não obstante ela ter alegado que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável. 

Todavia, os autos do processo deixam claro que a executada já não ocupa o imóvel, porquanto se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno e que foi responsável por rachaduras e fissuras na casa alugada. 

Portanto, no entendimento da magistrada, esta situação confere a plausibilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade da executada, uma vez que esta possui outra moradia (Autos n. 0301964-39.2015.8.24.0113).

Fonte: TJSC

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