Plenário julgará ação sobre limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA)

De acordo com o PSOL, a lei afeta os povos indígenas que habitam a região, violando o artigo da Constituição que garante os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas

O ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.

Na ADI, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, por meio da Lei 13.452/2017, fruto da conversa?o da Medida Proviso?ria 758/2016. 

Portanto, em virtude da relevância da matéria, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Medida Provisória

Por alterar áreas de unidades de conservação, o partido defende que a mudança não poderia ter sido realizada por medida provisória. Nesse sentido, segundo o partido, a alteração deveria se dar somente pela promulgação de lei em sentido formal: com a participação da sociedade civil e dos órgãos e das instituições de proteção ao meio ambiente. Assim, de acordo com a previsão do inciso III do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal.

Protetores das florestas

De acordo com o partido, a lei afeta os povos indígenas que habitam a região, violando o artigo 231 da Constituição, que garante os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Diante disso, o partido declarou: “Os povos indígenas brasileiros são os nossos melhores protetores das florestas. Seu modo de vida e a sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida. Nesse contexto, a práxis dos não-indígenas é que se considera predatória e suicida”. 

Por fim, o PSOL alega que o Parque Nacional do Jamanxim e? um patrimo?nio cultural imaterial e que a alterac?a?o de seus limites violaria tambe?m artigo 216 da Constituição Federal.

Ferrovia

Na ADI, o partido requer a suspensão liminar da lei diante da imine?ncia da construc?a?o do projeto de ferrovia Ferrogra?o (EF-170), para ligar os estados de Mato Grosso e Pará. Segundo o PSOL, o processo administrativo de regulac?a?o e concessa?o da ferrovia foi encerrado na Age?ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e remetido ao Ministe?rio da Infraestrutura, que o aprovou.

Pedido de informações

O ministro Alexandre de Moraes, em despacho, requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas pelo prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação em cinco dias.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.