Lei distrital que institui linha de crédito para enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proferiu decisão declarando a Lei Distrital nº 6.604/2020 inconstitucional.

Referido diploma legal regulava a concessão de auxílio financeiro ao Banco de Brasília, por intermédio do Governo do Distrito Federal, em prol da instituição de uma linha de crédito destinada à manutenção da produção e do emprego, durante o período da crise econômica provocada pela Covid-19.

Auxílio econômico

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0715556-34.2020.8.07.0000, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, o requerente alegou que a lei nº 6.604/2020 lesiona iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, ao atuar em detrimento do Poder legislativo.

Para o autor, o diploma legal lesiona os princípios constitucionais da reserva de administração e da separação dos poderes.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator sustentou que a legislação discutida se restringe à instituição de normativas de política de crédito, de modo que, de fato, possui a finalidade de auxílio econômico e prevê as operações financeiras abarcadas, o valor total dos financiamentos a serem concedidos e obrigações à Administração Pública direta e indireta.

Separação de poderes

Para o relator, o legislador distrital viola o poder Executivo ao instituir a linha de crédito questionada, ditando a forma que referida política de crédito deve ter, lesionando o princípio da separação entre os Poderes.

Assim, a turma colegiada entendeu que o diploma legal possui vícios que ensejam sua inconstitucionalidade, na medida em que determina regras para a destinação de verbas públicas, estipulando o valor, o público-alvo, restringindo-a a uma agência bancária e fixando todos os demais detalhe da política pública.

Assim, de acordo com os julgadores, a norma prevê assuntos de matéria orçamentária ao propor uma política de financiamento com grande repercussão econômica, o que caracteriza lesão à iniciativa reservada ao governador, ao qual cabe, de forma privativa, o poder para iniciar processo legislativo acerca de matéria orçamentária.

Diante disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi acolhida pela turma colegiada, por unanimidade, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.604/2020.

Fonte: TJDFT

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