Ebserh deve retirar de editais para concursos públicos cláusula que afronta a Constituição

A cláusula contida nos editais da entidade impossibilita contratação de empregados que já possuem vínculo com a empresa

A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar para determinar que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) retire do edital do concurso público 01/2019 – Ebserh Nacional, e dos próximos editais, a cláusula que define como requisito para contratação “não ser empregado da empresa ou em quaisquer de suas filiais”. 

Ação Civil Pública (ACP)

A decisão teve origem na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o órgão ministerial, a cláusula do edital afronta a Constituição Federal, a qual autoriza acumulação remunerada de cargos públicos para profissionais de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários. 

Contudo, antes de ajuizar a ACP, o MPF encaminhou uma recomendação à Ebserh para que providenciasse a retirada da cláusula do edital do concurso público atual e dos próximos editais. Todavia, a empresa recusou-se a cumprir o recomendado, alegando acúmulo de cargos e ilegitimidade do Ministério Público Federal. 

Legitimidade 

Na decisão, a Justiça federal reconheceu a legitimidade do MPF para requere a alteração do edital e afirmou ser de competência do órgão ministerial a proteção de interesses difusos e coletivos, como no caso desse concurso.

Decisão

A Justiça Federal deferiu a liminar requerida pelo MPF, determinando que a Ebserh retire do edital do concurso público 01/2019, e dos próximos a serem realizados, a cláusula que define como requisito para contratação: “não ser empregado(a) da Ebserh, na Sede ou em quaisquer de suas filiais”. Dessa forma, possibilitando a contratação de empregados que já possuam vínculo com a entidade. 

Portanto, após a intimação judicial, a empresa terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão. No entanto, e, caso de descumprimento da determinação judicial, a Ebserh deverá pagar multa diária no valor de R$ 3 mil.

Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Federal.

Fonte: MPF

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