Caso Magazine Luiza: MPF defende que ações afirmativas como a do grupo empresarial são constitucionais e devem ser replicadas

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o procurador da República Marco Antônio Delfino, assinaram a nota pública

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota pública, na última sexta-feira (09/10), na qual destaca ser “louvável e incensurável” ações afirmativas adotadas por grupos empresariais, como o Magazine Luiza, que buscam a realização de processo de treinamento e aperfeiçoamento profissional exclusivamente voltados a pessoas negras e pardas. 

O documento foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antônio Delfino, coordenador do grupo de trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que atua no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Princípio da igualdade

Conforme registrado em nota, “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram suporte legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”.

De acordo com o documento publicado, para enfrentar um cenário de ausência de pessoas negras e pardas nos postos de comando é preciso estimular “a presença delas nos espaços de formação superior e de decisão”.

Racismo reverso

Do mesmo modo, a nota publicada destacou que não existe amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove “racismo reverso”, “que se constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônica da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.

Fonte: MPF

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