Tribunal mantém indenização a torcedor que perdeu visão em ação excessiva da PM

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão condenatória do Estado proferida pela Comarca de Joinville (SC). O julgamento da apelação do Estado, em matéria indenizatória, aconteceu sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.

Assim, um torcedor que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha disparada por guarnição policial, no entorno de um estádio de futebol no norte do Estado, será indenizado por danos materiais e morais em R$ 45 mil (valor a ser devidamente corrigido) e ainda passará a receber pensão de um salário mínimo por mês.

Histórico do caso

Segundo os autos, o incidente ocorreu em partida do campeonato brasileiro disputada em junho de 2015, quando a equipe local recebeu a visita de uma agremiação da capital paulista. Houve confronto entre as duas torcidas na parte externa do estádio e a polícia precisou intervir.

Entretanto, segundo relatos, a atuação policial extrapolou os limites, com o lançamento de bombas de gás lacrimogêneo e disparos de espingardas com balas de borracha. O jovem, que estava no ambiente mas não participava do conflito, foi atingido por um dos projéteis no olho.

Apelação

Diante da condenação pela Comarca de Joinville, o Estado recorreu em sede de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Assim, o Estado defendeu que não há prova de que a lesão tenha sido causada por bala de borracha, muito menos por um policial militar. 

Igualmente, alegou ainda que a atuação da polícia frente ao tumulto e agressões contra a guarnição foi adequada e necessária. Portanto, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa. Contudo, não foi esse o entendimento do Tribunal.

Ausência de excludentes

“Assim, ausente a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade civil pré citadas, e evidenciado, em contraponto, que o ato perpetrado pelo corpo policial fugiu aos limites do tolerável, extrapolando as prerrogativas inerentes aos agentes públicos de tal natureza, é medida consentânea a manutenção da responsabilização do Estado de Santa Catarina pelos danos reclamados”, anotou o relator, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

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