Tribunal condena construtor a indenizar idosa em R$ 35 mil por falha na prestação de serviços

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, confirmou o ressarcimento do valor gasto na construção, além de indenização por dano moral no total de R$ 35 mil, acrescidos de juros e correção monetária, além dos custos para a demolição.

Entenda o caso

O caso aconteceu na Grande Florianópolis (SC) quando, após vender um outro imóvel, uma idosa resolveu construir a sua própria casa e contratou o construtor. O contrato de construção previa que a empresa ficaria responsável por quase todos os materiais, com exceção do aterro, dos vidros e da pintura. 

No entanto, o sonho de passar os últimos dias de vida na sua casinha de madeira virou um pesadelo para a idosa.

Contrato de construção

A idosa contratou um construtor para levantar a sua casa por R$ 27.400, entretanto, após entrar no imóvel para residir, começou a observar os falhas na construção até que um laudo técnico judicial apontou a real possibilidade de desabamento. 

Ação de obrigação de fazer

A vítima afirmou que pagou integralmente o valor acordado, no entanto, recebeu a casa em péssimas condições de moradia. Diante da situação e de posse de laudo técnico de um engenheiro, ela ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral.

Contestação e reconvenção

Entretanto, em sua defesa, ao contestar, o construtor negou os problemas e ainda ingressou com um pedido de reconvenção na cobrança de R$ 11.150. assim, o construtor sustentou que a idosa não pagou R$ 2.400 da construção da casa e ainda devia R$ 8.750 pelo acordo verbal de construção de garagem, varanda e ampliação da área de serviço. 

Condenação

No juízo de primeira instância, o magistrado determinou a devolução de R$ 25 mil pagos pela casa e também determinou uma indenização de mais R$ 10 mil pelo dano moral, além do pagamento pela demolição do imóvel.

Apelação

No entanto, por não se conformar com a sentença condenatória, o construtor interpôs recurso de apelação junto ao TJSC. Assim, requereu a reforma da decisão de primeiro grau, sob a alegação de que empregou materiais de boa qualidade e utilizou das melhores técnicas, sem merecer prosperar a alegação de falha na prestação dos serviços. 

Do mesmo modo, requereu o afastamento da indenização e a procedência da reconvenção. 

No Tribunal, o relator da apelação, ao proferir o seu voto declarou: “a prova testemunhal não diverge da conclusão do laudo pericial. Extrai-se da oitiva das testemunhas arroladas pela autora que a casa, de fato, está prestes a desmoronar, sendo que, inclusive, algumas partes da casa já desabaram. Todas as testemunhas da autora foram unânimes ao relatar que a autora corria risco de segurança morando na casa e que, em razão disso, atualmente, a autora não reside mais na construção realizada pelo réu, mas sim em uma ‘meia água’ construída por terceiro nos fundos do terreno”. 

A sessão de julgamento do recurso de apelação também contou com o voto da desembargadora Rosane Portella Wolff e do desembargador Monteiro Rocha. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 0500300-04.2012.8.24.0045)

Fonte: TJSC

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