Proprietário de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), José Maurício Cantarino Villela, decidiu acolher o pedido de tutela de urgência em sede de cautelar, com decisão publicada no último dia 09/11. 

Com a decisão, o proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício da Rua São Lázaro, no Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no piso inferior.

Intimação

Assim, o magistrado determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária, em caso de descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil. 

Infiltrações

De acordo com a moradora do quinto andar, em diversas ocasiões o imóvel dela apresentou infiltrações que lhe causaram danos. Em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a devida manutenção.

Notificação extrajudicial

Contudo, em dezembro de 2019, ocorreu nova infiltração no mesmo local, porém, desta vez de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária. 

A  proprietária do imóvel afirmou que vem tentando solucionar o problema com o proprietário do apartamento da cobero, que já foi notificado extrajudicialmente, sem êxito.

Perícia técnica

Além disso, ela e o condomínio providenciaram a realização de perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Assim, foi verificado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento do piso inferior.

Do mesmo modo, o trabalho técnico apontou que os danos verificados também contribuem para uma prematura deterioração da estrutura do prédio, colocando em risco os demais moradores.

(Processo nº 5149958-65.2020.8.13.0024)

Fonte: TJMG

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