Menina que levou choque elétrico em freezer de supermercado será indenizada

A juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e Arbitragem da comarca de Goiânia/GO condenou um supermercado ao pagamento de indenização em favor de uma garota que levou um choque em um freezer enquanto acompanhava sua mãe às compras.

Com efeito, o supermercado deverá indenizar à criança o valor de R$ 2 mil por danos estéticos, R$ 2 mil a título de danos morais, bem como R$ 2 mil à mãe pelos danos morais suportados.

Sequelas físicas

Consta nos autos do processo nº 0229736.75.2015.8.09.0051 que uma menina levou um choque em um freezer do supermercado réu e, diante disso, sofreu um desmaio e teve que ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros.

De acordo com relatos da mãe da criança, além do risco de morte, o choque deixou sequelas físicas e psicológicas em sua filha, razão pela qual ajuizou uma ação indenizatória em face do supermercado.

Em sua defesa, o supermercado arguiu que o acidente aconteceu porque a criança subiu no equipamento de refrigeração e ter colocou sua mão em local inacessível.

Segundo alegações da requerida, a menina foi prontamente socorrida pelos seus funcionários, que acionaram o Corpo de Bombeiros e acompanharam até a unidade hospitalar mais próxima da empresa.

Responsabilidade civil

Ao analisar o caso, o juízo de origem ressaltou que o supermercado não apresentou um parecer técnico ou qualquer documento no processo comprovando que o aparelho objeto do acidente estivesse funcionando regularmente.

Conforme pontuou a magistrada, a responsabilidade civil é prevista nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, cujo teor determina o dever de reparar os danos provocados a terceiros em razão de conduta voluntária culposa ou dolosa contrária ao direito.

Tendo em vista que a menina queimou a mão e ficou sem ir à escola porque não conseguia escrever e praticar algumas atividades próprias de sua idade durante 15 dias para cicatrização, a juíza condenou o supermercado à indenizá-la pelos danos morais e estéticos experimentados.

Fonte: TJGO

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