Justiça nega pedido de indenização a prefeito de Passos (MG)

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão de primeira instância que havia negado o pedido do político.

Assim, diante da decisão confirmatória, um jornalista da Folha da Manhã, do município de Passos (MG), que havia sido processado pelo prefeito, em razão de um editorial que fazia críticas à administração municipal, não terá que reparar o agente público pela publicação. O órgão colegiado entendeu que a matéria publicada não atingiu a honra do prefeito e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 

Entenda o caso

O prefeito ajuizou a ação contra o jornalista responsável pela coluna semanal “Roda Viva”. De acordo como o político, foi veiculado editorial que atingiu sua imagem de homem público, isto porque, segundo afirmou, o jornal utilizou as expressões “alcaide menor” e “arremedo”, o que o transformou em motivo de chacota perante as pessoas.

Suposta ofensa à honra

No entanto, no julgamento do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, relator do caso, manteve o entendimento do juiz da Comarca de Passos, que fundamentou que é necessário ponderar o princípio da liberdade de imprensa com o princípio da proteção da intimidade. De acordo com o entendimento do magistrado, a ofensa à honra do político não restou configurada.

Nesse sentido, o magistrado esclareceu que o vocábulo “alcaide” designava a autoridade municipal na Península Ibérica durante a Idade Média, podendo perfeitamente ser utilizado para designar o cargo de prefeito. A expressão “alcaide menor” serviu justamente para fazer uma crítica à administração sem extrapolar para a esfera pessoal do agente político.

Ausência do dever de reparar

“Não havendo prova de que o jornal teve a intenção de ofender a honra da pessoa que se diz ofendida, não deve ser reconhecido o direito à reparação por dano moral, principalmente, em se tratando de homem público, que deve estar preparado para os questionamentos da imprensa e dos eleitores, não podendo melindrar-se com a emissão de críticas e censuras a seu comportamento, advindos da opinião pública ou dos opositores”, concluiu o magistrado.

Também participaram da sessão de julgamento, as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia que votaram de acordo com o voto do desembargador-relator.

(Processo nº 1.0000.20.043414-0/001)

Fonte: TJMG

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