Justiça determina que postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

A juíza do Juizado Especial Cível de Araguari, Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, determinou que os responsáveis por um perfil no Facebook removam postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais (MG). 

De acordo com a decisão, as publicações ofendem a reputação do político, chamando-o de “cafajeste” e de “ser quem fecha escola”, ao questionar um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari. Conforme os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

Liberdade de expressão

No entanto, segundo a magistrada, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, contudo é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. 

“Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas”, concluiu.

Constrangimento

Além disso, a magistrada destacou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra.

Portanto, em razão disso, os autores das publicações terão o prazo de dois dias, após a intimação, para remover as postagens ofensivas ao deputado, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil, em caso de descumprimento.

(Processo nº 5005874-35.2020.8.13.0035)

Fonte: TJMG

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