Operação Fundo do Poço: Justiça catarinense condena ex-prefeito, ex-secretário e empresários

O juiz Rodrigo Climaco José, da Vara Única da comarca de Itá (SC), condenou um ex-prefeito, ex-secretário e dois empresários, bem como a empresa que representam, por envolvimento na Operação Fundo do Poço. 

As denúncias oferecidas pelo Ministério Público (MP), foram apresentadas em 2011. As investigações realizadas apontaram fraudes em contratações de empresas para perfuração de poços artesianos pelos Municípios. 

Entenda o caso

No decorrer do processo, o Ministério Público apurou que, em razão da situação financeira precária do município, que dificultava o adimplemento de fornecedores, o ex-secretário pediu dinheiro para o empresário a fim de garantir pagamentos antecipados por serviços contratados. 

Na ocasião, o pagamento de propina, no valor de R$ 2 mil, prejudicou a ordem legal de pagamentos a serem feitos pela Prefeitura. Entretanto, a negociação aconteceu uma outra vez, a pedido do prefeito.

De acordo com o MP, em outra ocasião, o empresário incluiu o valor da propina no orçamento entregue ao processo de licitação de uma obra. Assim, ficou definido que seriam R$ 1.500 para o então prefeito e R$ 500 para o ex-secretário, este último que intermediou a negociação para recebimento dos valores. 

A denúncia, que foi acolhida em primeira instância, caracterizou superfaturamento do contrato. 

Improbidade administrativa

O processo sobre as fraudes tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis. 

Quanto às ações por improbidade administrativa, estas estão sob a responsabilidade das comarcas que atendem as prefeituras citadas.

Condenações

O magistrado da comarca de Itá determinou o pagamento de multa por parte dos réus, no valor total de R$ 53.400. O valor fixado é três vezes superior ao desviado e ainda deverá ser corrigido monetariamente.

Do mesmo modo,  a decisão determinou a suspensão dos diretos políticos de todos os réus por 10 anos, bem como a proibição de contratar com Poder Público pelo mesmo período.

Além disso, os envolvidos ainda tiveram seus bens bloqueados, em um total de R$ 61.400, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Da mesma forma, o magistrado, em sua decisão, anulou parcialmente o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 121/12, no valor de R$ 11.255,78, que foi o lucro da empresa, na ocasião, e que será utilizado como ressarcimento ao Município. 

O conjunto probatório nos autos do processo comprovou que houve superfaturamento na contratação das empresas.

Da decisão, que é de primeira instância, há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900003-44.2016.8.24.0124).

Fonte: TJSC

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