Decisão em desconformidade com o CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste sábado (23/05) a instauração de pedido de providências .

A determinação é para que o desembargador Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), preste esclarecimentos sobre possível desconformidade verificada.

Questionamento

Questiona-se decisão de sua relatoria contra o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento de controle administrativo (PCA). Ao declarar a nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019.

Desconformidade verificada

A desconformidade foi verificada em decisão proferida pelo magistrado envolvendo Arcor do Brasil Ltda e Del Bianchi Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli.

Onde a empresa Del Bianchi buscava substituir o seu depósito recursal por apólice de seguro garantia, como lhe facultava o artigo 899, da CLT.

Embora da mesma forma, tenha sido autorizado à Arcor; porém, não foi autorizado a Del Bianchi, uma vez que o depósito já tinha sido realizado.

Ofício da Justiça do Trabalho

O caso chegou à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de ofício encaminhado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Alysio Corrêa da Veiga.

Entretanto, apesar do indeferimento de petição inicial de correição parcial contra decisão do magistrado e diante da relevância do tema, decidiu dar ciência ao corregedor nacional.

O ministro Humberto Martins entendeu necessária a instauração do procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário.

Em especial, no que se refere a possível desconformidade com o que foi decidido pelo Plenário do CNJ. Baseado no PCA 0009820-09.2019.2.00.0000, durante da 6ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 27 de março.

Por isso, foi determinada a instauração de pedido de providências para que o magistrado se manifeste sobre a desconformidade constatada em decisão de sua relatoria

O magistrado tem prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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