Demissão por Justa Causa por Uso Excessivo de Celular no Ambiente de Trabalho

Com os avanços da tecnologia, os novos smartphones possuem funções que podem auxiliar os indivíduos em muitos processos no dia a dia.

No entanto, em que pese tragam praticidade aos indivíduos, podem trazer consequências negativas no caso de uso excessivo, prejudicando, por exemplo, o rendimento no trabalho.

Nesse sentido, trataremos neste artigo acerca da demissão por justa causa em razão do uso exagerado do celular no ambiente do trabalho.

Com efeito, dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Inicialmente, a desídia pode ser caracterizada quando um colaborador execute suas funções com negligência, preguiça, má vontade, desleixo, omissão.

Vale dizer, com baixa interesse em seu trabalho e, consequentemente, deficiência qualitativa nas entregas de produtos/serviços.

Por sua vez, os atos de indisciplina são vislumbrados quando um profissional descumpre ordens gerais de serviço, como as condutas estabelecidas no regulamento.

 

Uso Indevido do Celular em Ambiente de Trabalho

O uso exagerado de celulares pode colocar em risco o emprego dos trabalhadores, pois, segundo a legislação brasileira, a demissão por justa causa devido ao uso do celular no trabalho é válida.

Neste sentido, a Justiça do Trabalho tem entendido de forma majoritária que os empregadores podem demitir o empregado que faz uso indevido do aparelho celular excessivamente durante o expediente.

Com efeito, nestes casos a demissão pode se dar por justa causa, de modo que o empregado não poderá receber o FGTS e tampouco fará jus ao seguro-desemprego, dentre as outras garantias celetistas.

Destarte, o art. 482 da CLT, que trata de dispensa por justa causa, permite aos empregadores o controle ou até mesmo a proibição do uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho.

Outrossim, podem os empregadores controlar o uso da Internet dos seus colaboradores, desde que exista a ciência desse controle por parte dos empregados.

Isto porque a lei trabalhista tem a possibilidade de aplicar medidas coercitivas no ambiente de trabalho quando houver abuso de direito.

Consolidação das Leis do Trabalho vs Uso Excessivo do Celular

É cediço que o uso indevido da internet pelos colaboradores pode comprometer e muito a produtividade dos empregados e, por conseguinte, da empresa/empregadores.

Assim, para amenizar tais problemas, os gestores devem primeiramente formalizar e deixar as regras transparentes para todos os colaboradores em um documento específico.

Outrossim, podem os empregadores estabelecerem políticas sobre o uso da internet e celulares nas intermediações da empresa.

Todavia, em caso de descumprimento das regras, o ideal é aplicar advertências e penalidades.

Portanto, a demissão por justa causa deve ser a última alternativa, somente quando os profissionais não quiserem aceitar ou cumprir as determinações de uso do celular no trabalho impostas pela empresa.

No Brasil ainda não existem leis específicas sobre o uso do celular e da internet no trabalho.

Contudo, é entendimento majoritário da jurisprudência nacional que, no ambiente corporativo, o tempo dos colaboradores deve se restringir a atividades relacionadas ao trabalho e vinculadas à empresa.

Dessa forma, qualquer atividade pessoal pode ser considerada desvio de conduta.

Assim, é coerente aos profissionais respeitar as regras da empresa com o objetivo de manter e aumentar a produtividade da equipe e evitar demissões.

Dessa forma, em que pese as empresas tenham liberdade e autonomia para restringir o uso do celular no trabalho, o profissional deve ter critérios e prezar pelo seu bom desempenho profissional.

Decerto, cabe ao empregado evitar o uso exagerado do celular e seus aplicativos, mantendo assim a sua boa produtividade e levando à empresa melhores resultados.

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