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Decreto de Goiás determina suspensão de atendimento e prazos nas cidades em situação de calamidade

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
21 de fevereiro de 2021, 18:46h
em Mundo Jurídico, Notícias
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, por meio do Decreto Judiciário nº 595/2021, disciplinou o funcionamento e atendimento ao público das comarcas que se encontram em situação de calamidade, em decorrência do aumento de casos de Covid-19.

Enquanto as cidades estiverem nesse cenário, o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos serão suspensos.

Situações de alerta, crítica e calamidade

Na última terça-feira (16), o Poder Executivo Estadual emitiu nota técnica, dividindo os municípios goianos em três situações: alerta, crítica e calamidade, considerando “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Dessa forma, foram feitas recomendações sanitárias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus nas regiões com os quadros mais graves, a serem adotadas, localmente, pelos órgãos públicos.

A relação atualizada das comarcas que estiverem em situação de calamidade será divulgada, permanentemente, no site do Tribunal de Justiça, na página principal e na área de informações sobre a Covid-19.

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Assim, a suspensão ou a retomada do atendimento presencial e da contagem dos prazos processuais em autos físicos será feita a partir do 1° dia útil subsequente à divulgação.

Trabalho presencial

Em observância às recomendações sanitárias, o TJGO determinou que está autorizado o trabalho interno de magistrados e servidores, observando o limite de 50% da capacidade normal da comarca, com exceção do trabalho de digitalização de processos, cuja definição fica a critério dos diretores de cada Foro.

À frente das diretorias, os juízes podem autorizar o acesso aos prédios dos fóruns de representantes do sistema de justiça e de seus respectivos servidores, desde que, em escala de revezamento, mediante justificativa da necessidade de atuação de forma presencial, também observando a limitação.

Os atos processuais nas comarcas que estão em situação de calamidade deverão ser realizados de forma virtual, e o atendimento ao Ministério Público, defensores públicos, advogados e colaboradores, por meio de videoconferência e telefone, nos termos do Decreto Judiciário n° 951/2020.

Audiências de custódia e suspensão de comparecimento

As audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, conforme prevê a resolução n° 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas comarcas em que, justificadamente, não for possível a realização do ato virtualmente, deverá ser observado o Provimento CGJ/GO n° 10/2020.

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Ficam suspensas, também, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto, em ocasiões que se aplicam.

Fonte: TJGO

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