Correios deve reduzir jornada de trabalho de empregada para cuidar de filho acometido de doença grave

A Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina deferiu, por unanimidade, a pretensão de uma empregada celetista dos Correios para cumprir jornada de trabalho reduzida, sem diminuição do salário, para cuidar do filho que nasceu com uma doença congênita severa.

Com efeito, de acordo com o colegiado, é adequado conceder à trabalhadora o benefício que já é assegurado aos servidores da estatal, em analogia ao artigo do diploma legal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

Princípios constitucionais

Consta nos autos que o juízo de origem permitiu que a empregada cumprisse metade de sua jornada de 40 horas por semana, sem redução salarial, enquanto persistir a necessidade de acompanhamento do filho.

De acordo com o conjunto probatório colacionado no processo, a criança possui apenas 2 anos e nasceu com doença metabólica hereditária que, além de demandar alimentação e cuidados especiais, necessita que sejam realizadas consultas médicas constantemente.

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho Carlos Frederico Fiorino ressaltou que a inexistência de lei expressa não deveria obstar o reconhecimento do direito à diminuição da jornada aos trabalhadores da ECT, porquanto os princípios constitucionais como o direito à vida e o dever de proteção à criança prevalecem em relação aos demais ordenamentos jurídicos.

Redução da jornada de trabalho

Inconformada com a decisão, a requerida interpôs recurso ao TRT-12 ao argumento de que o dispositivo da Lei 8.112/90 destina-se somente aos servidores públicos e que, na condição de integrante da Administração Pública, só pode realizar o que está previsto ou autorizado de forma expressa na lei, à luz do princípio da legalidade.

No entanto, a turma colegiada ratificou a decisão proferida pelo juízo de origem, por entender correta a analogia realizada em relação ao estatuto dos servidores e, além disso, adequada a redução de 50% da jornada de trabalho da empregada.

Em sua decisão, o desembargador Ernesto Manzi, relator do recurso da ECT, sustentou inexistir violação ao suscitado princípio da legalidade e, além disso, observou que a diminuição do salário percebido pela trabalhadora poderia prejudicar o tratamento de seu filho.

Em que pese a defesa dos Correios tenha interposto recurso de revista perante o Tribunal Superior do Trabalho, o pedido não foi acolhido pela presidência do TRT-12.

Fonte: TRT-SC

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