Corregedoria-Geral de Justiça e Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião concluem processo de intervenção em cartório de Manaus/AM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) e o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião concluíram um processo de intervenção realizado junto ao cartório do 4º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus.

O processo de intervenção se deu em razão de irregularidades observadas na gestão do referido cartório e após dez meses de trabalho, culminou na posse de uma responsável interina, que dará segmento às ações do interventor.

Irregularidades

Em vista das inúmeras irregularidades apuradas e constatadas, a titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião, juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, determinou – em processo que tramitou na 1a. instância – a perda da delegação da antiga titular do cartório e a mesma decisão foi confirmada, no final do mês de julho, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em processo relatado pelo presidente da Corte, desembargador Domingos Jorge Chalub.

Após o processo tramitar em julgado, na última sexta-feira, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, em reunião por meio de videoconferência que contou com a participação da juíza Mirza Telma de Oliveira, de sua equipe de trabalho, e do interventor, Valdecir Camargo do Rosário, deu posse à nova interina, Carla Thomás, que responderá pelo cartório até a designação de um novo titular, aprovado em concurso público para o preenchimento de vagas nas serventias extrajudiciais.

Ao dar posse à interina, a corregedora-geral de Justiça exaltou o trabalho executado pela juíza Mirza Telma e sua equipe e ao mencionar que o trabalho de fiscalização e, quando necessário, de intervenção, visa à melhoria da prestação de serviços à sociedade.

“Parabenizo o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião pelo competente trabalho, por meio do qual, identificaram irregularidades, as sanearam e deram total assessoria ao interventor que conduziu os trabalhos de reorganização da serventia em um ação que terá continuidade com a chegada da nova interina, a quem desejamos que realize um trabalho de êxito”, mencionou a corregedora-geral.

Durante a reunião, a juíza Mirza Telma de Oliveira agradeceu ao apoio e assessoramento da Corregedoria-geral de Justiça – cujas ações neste processo foram iniciada na gestão do então corregedor-geral, desembargador Lafayette Carneiro Júnior – e frisou que o Juízo do qual é titular está e estará sempre à disposição para cumprir com rigor o que determina a legislação e as diretrizes administrativas que devem ser seguidas pelas serventias extrajudiciais.

“Concluímos um trabalho de dez meses ininterruptos e acreditamos ter desempenhado, da melhor forma possível, o que nos era cabível juridicamente e administrativamente. Agradeço à Corregedoria, à minha equipe, ao interventor e desejo que a nova interina cumpra seu ofício da forma com que a sociedade espera”, concluiu a juíza Mirza Telma.

Ao tomar posse, a nova interina, Carla Thomás, comprometeu-se em desempenhar sua função da melhor forma possível, observando todas as normas e conduzindo a administração cartorária com o zelo e competência necessários.

A reunião foi concluída com a assinatura do termo de compromisso pela nova interina sob a supervisão da serventuária da Vara de Registros Públicos e Usucapião, Juliana Lins.

Contexto

Sobre as graves irregularidades que foram observadas na antiga gestão administrativa do cartório do 4º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, o Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar apurou e identificou condutas como o não recolhimento de impostos, tais como: IRPF, ISS, INSS, bem como os encargos trabalhistas.

Para o relator do processo, desembargador Domingos Chalub, “diante da minuciosa análise dos Relatórios que foram apresentados e ainda em face a robustez de provas documentais, as quais, em nenhum momento foram contestadas pela defesa, que quedou-se inerte, limitando-se apenas a ratificar os termos da defesa escrita, na qual somente se limita a atacar a legislação pertinente e não os fatos narrados e provas apresentadas, motivo pelo qual entendo como inviável a manutenção da delegatária à frente da serventia extrajudicial em questão”.

O voto do magistrado, no último dia 29 de junho, foi acompanhado, por unanimidade pelo Pleno do TJAM.

Fonte: TJAM

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