Consumidor que adoeceu em razão de água imprópria para consumo será indenizado por Concessionária

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Araioses condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão a indenizar uma consumidora em 7 mil reais.

O motivo seria o fato de que a concessionária forneceu, por quase três meses, água imprópria para ingestão e uso geral, devido ao alto grau de salinidade.

Água imprópria

De acordo com relatos da autora, a água fornecida pela CAEMA, responsável pelo serviço de distribuição de água potável, passou a ficar salgada, impedindo seu uso.

Outrossim, entre setembro e dezembro de 2016 a água fornecida estava salgada causando-lhe coceira e impedindo a ingestão.

Em sua defesa, a CAEMA juntou documentos, sustentando que a salinidade verificada na água ocorreu por causas naturais, mencionando caso fortuito, o que afastaria a responsabilidade civil da Ré.

Por fim, pleiteou a improcedência dos pedidos da parte autora.

Assim, foi designada audiência de instrução, mas não foi realizada por causa do grave estado de saúde em que se encontrava a autora.

Danos morais

Na sentença, o magistrado ressaltou que a água ofertada na natureza é gratuita e pode, ou não, oferecer riscos a saúde da população, mas a água ofertada pelo poder público, em especial pelas concessionárias (públicas ou privadas), destinadas ao consumo humano, têm a obrigatoriedade, por força de lei, de não oferecer riscos a saúde da população.

O Judiciário entendeu que, em relação à água, o “defeito” no serviço de fornecimento e distribuição estaria no fato de não estar de acordo com o disposto na legislação, oferecendo risco à saúde de quem a consome.

Para a Justiça, o caso trata-se de problema previsível e constante, o que demandaria da concessionária investimentos para sanar o defeito e não empurrar para o consumidor a conta por falha na prestação de serviço a seu cargo.

Por fim, o magistrado determinou que a CAEMA forneça à Autora água potável, dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Fonte: TJMA

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