Construtor deverá indenizar idosa por entregar imóvel com chances de desabamento

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível n. 0500300-04.2012.8.24.0045, mantendo a sentença que condenou um construtor ao pagamento de R$ 35mil, a título de danos morais, bem como ao ressarcimento de danos materiais, por ter construído uma casa com possibilidade de desabamento.

No caso, uma idosa contratou o requerido para construir uma casa, no entanto, o imóvel teve que ser demolido em razão de diversas falhas na construção.

Defeitos na construção

Consta nos autos que uma idosa contratou o construtor para construir uma casa, mediante o pagamento do valor fixo de R$ 27.400mil.

De acordo com relatos da autora, diante da quantia recebida, o construtor se comprometeu a custear quase todos os materiais, com exceção do aterro, dos vidros e da pintura.

No entanto, em que pese tenha pago o valor pactuado, a idosa recebeu o imóvel com diversos defeitos e, diante do laudo de engenheiro que constatou que a casa poderia desabar, ela ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.

Em sua defesa, o construtor negou os defeitos alegados e, além disso, interpôs uma demanda pleiteando a reconvenção na cobrança de R$ 11.150mil, ao argumento de que a idosa lhe devia valores pela construção da casa.

Danos morais

Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o construtor à restituição do valor de R$ 25 mil, efetivamente pagos para a construção do imóvel.

Além disso, o réu foi condenado a indenizar à idosa a quantia de R$ 10mil, pelos danos morais suportados, bem como o valor para demolição do imóvel.

Diante da sentença, o construtor recorreu ao Tribunal de Justiça catarinense, sustentado ter utilizado materiais de boa qualidade térmicas adequadas na construção da casa.

No entanto, sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, a turma colegiada negou provimento à pretensão do construtor, mantendo a decisão de primeira instância.

Fonte: TJSC

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.