• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Condicionar rescisão contratual à modalidade presencial constitui cláusula abusiva

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
20 de outubro de 2020, 20:47h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou um curso profissionalizante a indenizar o pai de uma aluna, a título de danos morais, por não cumprir o que fora acordado entre as partes.

Danos morais

Consta nos autos do processo n. 0723906-60.2020.8.07.0016 que, no final de 2019, o requerente matriculou sua filha de sete anos de idade em curso de desenvolvimento de jogos oferecido pela instituição de ensino requerida, pelo preço de R$ 3.960,00, divididos em doze parcelas.

Na ocasião, a ré assegurou ao autor da demanda que a menina ficaria em turma exclusiva para crianças e que, além disso, não haveria a necessidade de pagamento de taxa na hipótese de desistência do curso na primeira aula.

No entanto, sua filha foi inserida em turma de adultos, e, em que pese o autor tenha requerido a rescisão do contrato por e-mail no mesmo dia da primeira aula, a instituição se recusou a cancelar o contrato ao argumento de que só o faria presencialmente.

Diante disso, o requerido ajuizou demanda judicial pleiteando a rescisão contratual, com a devolução do valor pago pela primeira parcela, no valor de R$ 360,00.

Leia também:

Prefeitura de Dumont SP

Processo seletivo Prefeitura de Dumont SP 2021: Último dia de inscrição

5 de fevereiro de 2021, 06:27h
Prefeitura de Paranaita MT

Processo seletivo Prefeitura de Paranaíta MT encerra inscrições hoje (05)

5 de fevereiro de 2021, 06:13h
Prefeitura de Douradina MS

Processo seletivo Prefeitura de Douradina MS tem inscrições até hoje (05)

5 de fevereiro de 2021, 05:53h
Imes de Catanduva SP

Processo seletivo Imes de Catanduva SP 2021: Último dia de inscrição

5 de fevereiro de 2021, 05:23h

Outrossim, o autor requereu a declaração de inexistência de débitos entre as partes, a não inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e, por fim, indenização pelos danos morais perpetrados.

Cláusula abusiva

Em sua defesa, o curso profissionalizante argumentou que o curso para o qual a criança foi matriculada não possui restrição de idade, no entanto, que não haviam adultos na turma,

Por outro lado, sustentou não ter realizado oferta de rescisão sem a respectiva multa contratual.

Finalmente, a requerida pleiteou a aplicação de multa de 15% sobre o valor restante do contrato e, ainda, o pagamento de R$ 1.200,00 pelo material fornecido à menina.

Ao analisar o caso, o juízo de origem entendeu que, tendo em vista que o autor pediu a rescisão contratual por e-mail logo após a primeira aula, sua filha de fato assistiu essa aula.

Com efeito, de acordo com a julgadora, o demandante noticiou a intenção de rescindir o contrato mediante e-mail, do qual a ciência da instituição é inequívoca.

Destarte, para a magistrada, o requisito do cancelamento presencial da matrícula mostra-se abusivo, de modo que, para tanto, o fornecedor de serviços deve ser notificado por qualquer meio válido.

Restituição de valores

Conforme consignado na sentença, é indevida a devolução da mensalidade paga, porquanto essa se mostra suficiente para remunerar a ré pela aula ministrada e reparar os valores gastos com a formação da turma.

Por fim, no tocante ao valor pretendido pelo autor por danos morais, a magistrada sustentou que, no caso, não restou demonstrada a ocorrência de evento danoso que justificasse a totalidade do valor pleiteado.

Diante disso, a juíza deu parcial provimento ao pleito autoral, tão somente para declarar a rescisão contratual, reconhecer a inexistência do débito entre as partes, determinar a retirada do nome do demandante dos órgãos de restrição de crédito e, ainda, fixou em R$ 1 mil o valor da reparação por danos morais.

Fonte: TJDFT

Avalie o Texto.
Tags: Cláusula abusivaDanos moraisdireito civilindenização por danos moraismulta contratualmundo juridicoRescisão contratualRestituição de valores
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Dumont SP
Área Educação

Processo seletivo Prefeitura de Dumont SP 2021: Último dia de inscrição

5 de fevereiro de 2021, 06:27h
Prefeitura de Paranaita MT
Concurso Nível Médio

Processo seletivo Prefeitura de Paranaíta MT encerra inscrições hoje (05)

5 de fevereiro de 2021, 06:13h
Prefeitura de Douradina MS
Área Educação

Processo seletivo Prefeitura de Douradina MS tem inscrições até hoje (05)

5 de fevereiro de 2021, 05:53h
Imes de Catanduva SP
Área Educação

Processo seletivo Imes de Catanduva SP 2021: Último dia de inscrição

5 de fevereiro de 2021, 05:23h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO