• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Cálculo da cota de jovem aprendiz deve incluir função de motorista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de fevereiro de 2021, 19:52h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Ao reformar decisão de primeira instância, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de ônibus à inclusão do número total de motoristas na contagem da cota de contratação de aprendizes.

Contrato de Aprendizagem

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que, obrigatoriamente, todos os estabelecimentos devem contratar pessoas de 14 a 24 anos, inscritas em programa de formação técnico-profissional.

O contrato de aprendizagem consiste em um trabalho especial, com vigência de até dois anos, exceto se o aprendiz possuir alguma deficiência – neste caso, o contrato pode prorrogado mais vezes.

A quantia de aprendizes deve ser de, pelo menos, 5% dos trabalhadores cujas atividades demandem formação profissional.

Base de cálculo

A empresa de transporte coletivo ajuizou uma demanda requerendo que as funções de motorista profissional, que exijam Carteira de Habilitação de categorias D ou E, não fossem computadas para fins de contratação de aprendizes.

Leia também:

abuso crianca sexual violencia

Menina agredida sexualmente em escola pública receberá R$ 50 mil por danos morais

11 de fevereiro de 2021, 22:31h
reparação

Cobrança indevida enseja o dever de indenizar

11 de fevereiro de 2021, 21:52h
Discriminação racial

Farmácia indenizará funcionária que foi vítima de discriminação racial

11 de fevereiro de 2021, 21:50h
insalubridade

Assistente de serviços gerais será indenizado e receberá adicional de insalubridade em grau máximo

11 de fevereiro de 2021, 21:20h

No entanto, de acordo com o desembargador-relator Tarcísio Valente, em que pese o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça diversos requisitos para obtenção das carteira D e E, isso não é configura um obstáculo para que o cargo seja incluído na base de cálculo das cotas de aprendizes.

O colegiado ressaltou, ainda, que tampouco há empecilho em decorrência da imposição de que o motorista deve ter mais do que 21 anos, já que o contrato de aprendizagem vai até os 24 anos, explicou o relator do recurso.

Não obstante, o relator pontuou que, segundo o decreto que regulamenta os contratos de aprendizagem, para estabelecer atividades que exijam formação profissional, deve-se considerar a Classificação Brasileira de Ocupações.

A CBO determina que não devem ser excetuados os motoristas de transporte de cargas ou de transporte coletivo de passageiros; em contrapartida, o regulamento dispõe que todas os cargos que demandem formação profissional deverão ser abarcados na base de cálculo dos contratos de aprendizagem.

Fonte: TRT-MT

Avalie o Texto.
Tags: Consolidação das Leis do trabalhoContratação de AprendizesContrato de AprendizagemCota de aprendizagemcota de contratação de pessoas com deficiênciaDireito do trabalhodireitos do trabalhadordireitos trabalhistasmundo juridico
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

abuso crianca sexual violencia
Mundo Jurídico

Menina agredida sexualmente em escola pública receberá R$ 50 mil por danos morais

11 de fevereiro de 2021, 22:31h
reparação
Mundo Jurídico

Cobrança indevida enseja o dever de indenizar

11 de fevereiro de 2021, 21:52h
Discriminação racial
Mundo Jurídico

Farmácia indenizará funcionária que foi vítima de discriminação racial

11 de fevereiro de 2021, 21:50h
insalubridade
Mundo Jurídico

Assistente de serviços gerais será indenizado e receberá adicional de insalubridade em grau máximo

11 de fevereiro de 2021, 21:20h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO