Avós de trabalhador que morreu em Brumadinho serão indenizados em R$ 500 mil pela Vale 

A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG),  Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, fixou indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais a serem pagos aos avós de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, de propriedade da Vale S.A., em janeiro de 2019. 

Indenização

Os autores da ação fundamentaram o requerimento da indenização, declarando que havia dependência emocional e econômica em relação ao trabalhador, que sempre morou com eles.

Defesa da Vale

A Vale S.A., em sua defesa, alegou ter realizado várias providências já para apoiar a família do falecido, como o pagamento de R$ 100 mil e do auxílio de assistência funeral. 

Defesa da contratante

Por sua vez, a empresa contratante, igualmente ré no processo judicial, reconheceu que o trabalhador foi seu empregado de outubro de 2018 até o falecimento, na unidade da Vale em Brumadinho, onde desempenhava a função de auxiliar de serviços gerais. 

Declarou ainda, que o fato não pode ser atribuída à ela por não ter dado causa e que havia com a Vale, somente o contrato de prestação de serviços para conservação e limpeza das suas unidades.

Vínculo emocional

No entendimento da juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, ficou evidente que o rompimento da barragem de rejeitos ocasionou aos autores da ação, profunda angústia, já que restou demonstrado, por prova testemunhal, a estreita relação e a convivência diária e a afetividade entre as partes. 

De acordo com a magistrada, o relatório de atendimento psicológico, concluído pela empresa do grupo econômico da contratante, igualmente fortaleceu o entendimento de que havia forte vínculo emocional e afetivos dos avós com o neto, que era solteiro e não tinha filhos.

Danos morais

Segundo a juíza, no processo, não houve comprovação da dependência econômica; contudo, para a ministra, o conjunto probatório possibilitou conhecer que havia laços de afeto e convivência que tornaram a perda intensa a ponto de suscitar o dano moral indenizável. Em sua decisão, a magistrada declarou ainda que, o neto havia sido criado na companhia dos avós, morando juntos, no mesmo terreno, por 30 anos.

Por isso, a juíza determinou a indenização de R$ 250 mil para cada um dos autores. Para a magistrada o valor é razoável, sendo a metade da quantia já acordada, em outro processo judicial, para os pais do trabalhador. 

Responsabilidade solidária

No tocante à responsabilidade da empresa contratante, a magistrada entendeu que ela deveria responder subsidiariamente.

“A empregadora assumiu os riscos de atuar em local de risco acentuado com os seus empregados, beneficiando-se economicamente e descuidando do dever de zelar pela integridade física deles”, declarou a juíza. 

A Vale interpôs recurso, que ainda está em andamento no TRT-MG.

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