Autorizada a extradição de estrangeiro processado por estelionato

Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) requerida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão sul coreano, para responder a processo criminal pela prática do crime de estelionato. De acordo com o governo sul-coreano, Park em seu país, reiteradamente, solicitava dinheiro emprestado a particulares com promessa de devolução com juros em poucos dias, entretanto não devolvia os valores.

A defesa do sul-coreano aqui no Brasil pedia pelo indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), local em que é sócio de uma pousada. A argumentação foi de que o estrangeiro constituiu família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua em seu país de origem impediriam a concessão do pedido.

Tratado de extradição

O ministro Luiz Fux, relator do pedido de extradição, declarou que, em consonância com a jurisprudência do STF, o fato do extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. O ministro ressaltou que o tratado de extradição estabelecido entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, no caso do extraditando estar respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega poderá ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.

Lei de Migração

No tocante à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro declarou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre os quais o de substituir a pena corporal, perpétua ou de morte pela pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.

Requisitos formais

No que se refere ao cumprimento dos requisitos formais para autorizar a concessão da extradição, o ministro-relator certificou que estão presentes a dupla tipicidade (as condutas narradas serem crime nos dois países) e a dupla punibilidade (a não ocorrência da prescrição em nenhuma das legislações).

Condicionantes

Portanto, em decisão unânime, o pedido de extradição foi deferido, sob a condição da entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à oficialização da formalização, pelo governo da Coreia do Sul, dos compromissos elencados na Lei de Migração brasileira e ao encerramento dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.

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