Mercado Livre deverá indenizar consumidora vítima de golpe por danos morais e materiais

Uma decisão proferida pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou o site Mercado Livre ao pagamento de indenização a uma consumidora que foi vítima de golpe.

Relação de consumo

Consta nos autos que, em março de 2019, a autora anunciou a venda de um Macbook Pro 13′- Touch Bar, no valor de R$ 6.500,00 na plataforma do Mercado Livre.

De acordo com relatos da requerente, após a postagem do anúncio, recebeu um e-mail do Mercado Livre notificando que o item havia sido comprado por um indivíduo e que, após o envio do produto pelos Correios, o valor da mercadoria seria creditado em sua conta bancária.

Diante disso, em que pese a consumidora tenha enviado o Macbook por Sedex, realizando o pagamento da taxa de envio, não recebeu os valores referentes à venda do item.

Quando constatou ter sido vítima de um golpe, a autora apresentou uma demanda judicial contra o Mercado Livre pleiteando indenização por danos materiais no montante de R$ 6.700,00, bem como danos morais.

Indenização por danos morais e materiais

Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que a relação entre as partes possui natureza consumerista, tendo em vista que a autora utilizou os serviços comerciais do Mercado Livre.

Conforme alegações do magistrado, a falha no repasse do pagamento ocorreu por ato da empresa ré, que assumiu o risco ao encaminhar e-mail orientando a autora a enviar a mercadoria pelos Correios.

Neste sentido, o juiz de primeira instância acolheu os fatos narrados pela consumidora, e aplicou ao caso, além do Código de Defesa do Consumidor, a Teoria do Risco da Atividade, prevista pelo Código Civil.

Diante disso, ante a comprovada falha na prestação do serviço, a sentença condenou o Mercado Livre a reparar os danos causados ao consumidor, por entender que ele não pode ser prejudicado por falha perpetradas pela requerida.

Com efeito, a empresa foi condenada a indenizar à consumidora o valor de R$ 6.700,00, por danos materiais, e R$ 3.000,00 a título de indenização pelos danos morais suportados.

Fonte: TJMA

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