• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direitos do Consumidor

Laboratório indenizará paciente em razão da demora na entrega do resultado de exame

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de novembro de 2020, 20:36h
em Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Ao analisar a ação indenizatória n. 0710091-93.2020.8.07.0016, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou um laboratório a indenizar uma paciente em razão da espera, por quase um mês, pelo resultado de um exame, por entender que houve falha na prestação do serviço.

Falha na prestação do serviço

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e, em janeiro deste ano, realizou um exame no laboratório requerido para acompanhar a evolução da enfermidade.

No entanto, em que pese a previsão do resultado do exame tenha sido o dia 11/02, o laudo não foi entregue à autora que, diante disso, pleiteou a devolução do valor pago ao laboratório.

Tendo em vista que o requerido se negou a restabelecer o valor, a paciente ajuizou uma ação indenizatória requerendo a condenação do laboratório à restituição da quantia paga pelo exame e, ainda, a indenização pelos danos morais experimentados em decorrência do atraso na disponibilização do laudo.

Em contestação, o laboratório alegou que a situação já havia sido resolvida administrativamente, já que o resultado foi fornecido à autora em 03/03.

Leia também:

Curva do Esquecimento: o que é e como superar

Curva do Esquecimento: o que é e como superar

4 de fevereiro de 2021, 19:51h
Gi Group

Gi Group atualiza quadro com novas vagas de Emprego

4 de fevereiro de 2021, 16:05h
Prefeitura de Figueiropolis D Oeste MT

Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste MT divulga novo Processo seletivo

4 de fevereiro de 2021, 15:24h
PAT de Pindamonhangaba SP

PAT de Pindamonhangaba SP oferece novas vagas de Emprego

4 de fevereiro de 2021, 15:09h

Direito de informação do consumidor

Ao analisar o caso, a juíza de origem sustentou que a demora de quase um mês na disponibilização do resultado caracteriza falha na prestação do serviço.

Com efeito, consoante alegações da magistrada, o laboratório réu não observou o prazo fixado para a entrega do laudo, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano, sobretudo em decorrência da urgência médica para o tratamento da enfermidade da requerente.

Outrossim, a juíza aduziu que o laboratório violou o direito de informação do consumidor, disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, o laboratório foi condenado a indenizar à paciente o valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos, além de R$ 563,20, alusivo ao valor do exame, diante da rescisão do contrato.

Ainda cabe recurso em face da sentença.

Fonte: TJDFT

Avalie o Texto.
Tags: direito consumeristaDireito de informação do consumidordireito do consumidorfalha na prestação do serviçoindenização por danos moraismundo juridicoRelação de Consumo
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Curva do Esquecimento: o que é e como superar
Curiosidades

Curva do Esquecimento: o que é e como superar

4 de fevereiro de 2021, 19:51h
Gi Group
Bahia

Gi Group atualiza quadro com novas vagas de Emprego

4 de fevereiro de 2021, 16:05h
Prefeitura de Figueiropolis D Oeste MT
Concurso Nível Fundamental

Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste MT divulga novo Processo seletivo

4 de fevereiro de 2021, 15:24h
PAT de Pindamonhangaba SP
Empregos

PAT de Pindamonhangaba SP oferece novas vagas de Emprego

4 de fevereiro de 2021, 15:09h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO