A 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF condenou a Cooperativa dos Transportes Públicos do Distrito Federal ao pagamento de pensão vitalícia em favor de uma passageira que perdeu a capacidade laborativa após sofrer atropelamento.
Além disso, a requerida terá que arcar com os custos do tratamento médico e fisioterápico necessários à recuperação da autora.
Responsabilidade do motorista
Consta nos autos da ação indenizatória n. 0010846-65.2014.8.07.0018 que a vítima se encontrava em um ônibus da Coopertran quando o motorista abriu a porta da frente sem frear totalmente o veículo, causando o lançamento do seu corpo para fora.
De acordo com relatos da passageira, o pneu traseiro do veículo colidiu com sua perna e pé direitos e, no hospital, foi diagnosticado o esmagamento do membro inferior direito.
Diante disso, o atropelamento causou-lhe deficiência, deformidade estética e lesão permanente.
Ao analisar o caso, a magistrada de origem ressaltou que compete ao transportador levar o passageiro com conforto e segurança até seu destino, exceto quando comprovada a exclusão do nexo causal.
Para a magistrada, a cooperativa e o motorista devem ser responsabilizados pelo dano suportado pela requerente e, demais, o laudo pericial colacionado no processo indica que o evento danoso de fato lhe gerou prejuízos.
Danos morais, materiais e estéticos
Outrossim, de acordo com a juíza, ante a responsabilidade da requerida, ela deverá arcar com os custos pelos danos estéticos decorrentes de deformidade permanente no membro inferior direito e, ainda, deverá pagar à passageira indenização pelos danos morais sofridos.
Assim, a cooperativa e o motorista do ônibus deverão, solidariamente, pagar pensão vitalícia em favor da passageira, tendo em vista que, para o magistrado, os danos físicos, além de gerar abalo moral à autora, provocaram perda da sua capacidade laborativa.
Ainda, os réus deverão indenizar à passageira, de forma solidária, as quantias de R$ 20 mil reais por danos estéticos e R$ 20 mil, a título dos danos morais experimentados.
Fonte: TJDFT