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Início Mundo Jurídico Aulas - Direitos do Consumidor

Cooperativa e motorista terão que pagar pensão vitalícia à passageira vítima de acidente

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de novembro de 2020, 17:26h
em Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico, Notícias
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A 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF condenou a Cooperativa dos Transportes Públicos do Distrito Federal ao pagamento de pensão vitalícia em favor de uma passageira que perdeu a capacidade laborativa após sofrer atropelamento.

Além disso, a requerida terá que arcar com os custos do tratamento médico e fisioterápico necessários à recuperação da autora.

Responsabilidade do motorista

Consta nos autos da ação indenizatória n. 0010846-65.2014.8.07.0018 que a vítima se encontrava em um ônibus da Coopertran quando o motorista abriu a porta da frente sem frear totalmente o veículo, causando o lançamento do seu corpo para fora.

De acordo com relatos da passageira, o pneu traseiro do veículo colidiu com sua perna e pé direitos e, no hospital, foi diagnosticado o esmagamento do membro inferior direito.

Diante disso, o atropelamento causou-lhe deficiência, deformidade estética e lesão permanente.

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Ao analisar o caso, a magistrada de origem ressaltou que compete ao transportador levar o passageiro com conforto e segurança até seu destino, exceto quando comprovada a exclusão do nexo causal.

Para a magistrada, a cooperativa e o motorista devem ser responsabilizados pelo dano suportado pela requerente e, demais, o laudo pericial colacionado no processo indica que o evento danoso de fato lhe gerou prejuízos.

Danos morais, materiais e estéticos

Outrossim, de acordo com a juíza, ante a responsabilidade da requerida, ela deverá arcar com os custos pelos danos estéticos decorrentes de deformidade permanente no membro inferior direito e, ainda, deverá pagar à passageira indenização pelos danos morais sofridos.

Assim, a cooperativa e o motorista do ônibus deverão, solidariamente, pagar pensão vitalícia em favor da passageira, tendo em vista que, para o magistrado, os danos físicos, além de gerar abalo moral à autora, provocaram perda da sua capacidade laborativa.

Ainda, os réus deverão indenizar à passageira, de forma solidária, as quantias de R$ 20 mil reais por danos estéticos e R$ 20 mil, a título dos danos morais experimentados.

Fonte: TJDFT

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Tags: danos estéticosdanos materiaisDanos moraisdireito do consumidormundo juridicoPensão vitalíciaRelação de Consumoresponsabilidade do motoristaResponsabilidade objetiva
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